Se você estiver precisando de formulário para algum processo conosco, procure primeiramente no Portal de Serviços do SIGRH
Selecione na categoria: FORMULÁRIOS
Subcategoria: GERAL
Na pesquisa coloque o número da MLR ou o assunto desejado.
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Nas situações em que houver necessidade de afastamento do trabalho por motivo de doença:
Atestados que somem até 3 dias de afastamento no mês devem ser incluídos diretamente com a folha-ponto do(a) servidor(a).
Atestados que somem mais de 3 dias de afastamento no mês devem ser encaminhados à perícia médica através do Portal SIGRH, na aba "Pré-agendamento Perícia Médica".
Os atestados devem ser apresentados à chefia imediata e encaminhados à perícia médica em até 48h úteis a partir da data de emissão.
O próprio servidor deve agendar a sua perícia médica e deverá acompanhar o status do agendamento, conferindo a necessidade de comparecimento presencial.
*Importante manter atualizados o Email e Telefone no Portal SIGRH, bem como os dependentes inclusos*
Prazo para envio do atestado pelo portal SIGRH:
Encaminhar em até 48 horas da emissão do atestado.
**É necessário que os atestados expressem o CID da doença ou o motivo do afastamento**
PARA SERVIDORES ACTs: PERÍCIA MÉDICA : AUXÍLIO DOENÇA
O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que esteja incapacitado temporariamente para o trabalho por motivo de doença ou em decorrência de acidente de qualquer causa ou natureza (exceto acidente do trabalho).
O Estado é responsável pelo pagamento integral da remuneração do agente público até o 15º (décimo quinto) dia de incapacidade. A partir do 16º (décimo sexto) dia, mantendo ou não o vínculo com o Estado, o benefício é pago ao agente público pelo INSS. Sendo negado o benefício pelo INSS, não caberá ao Estado o pagamento da remuneração referente ao período entre o início do afastamento e a data da consulta no referido Instituto, já que não houve dias trabalhados e o INSS não realiza ressarcimento ao Estado.
Quando o servidor ACT for avaliado pelo INSS ele deve encaminhar o seu Comunicado de Decisão para o email periciamedica@fcee.sc.gov.br para que o afastamento seja encerrado no sistema na data concedida pelo INSS. Isso possibilita que o servidor volte a receber o seu salário pelo Estado quando retornar ao trabalho.
PARA SERVIDORES EFETIVOS:
PERÍCIA MÉDICA: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
Trata-se de benefício pericial, concedido ao servidor efetivo que por motivo de doença, comprovada mediante avaliação médica ou multidisciplinar, esteja temporariamente incapacitado de comparecer ao seu local de trabalho ou de desenvolver as suas atividades.
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail:
AVISO AOS SERVIDORES EMPOSSADOS PELO CONCURSO 2014
O SERVIDOR INGRESSANTE PODERÁ A QUALQUER TEMPO AVERBAR AO SEU NOVO VÍNCULO EFETIVO, O TEMPO TRABALHADO ANTERIORMENTE AO SEU INGRESSO NA FCEE.
PARA REQUERER AVERBAÇÃO, O SERVIDOR DEVERÁ ATRAVÉS DE PROCESSO DIGITAL REUNIR OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS OS QUAIS VARIAM DE ACORDO COM A ORIGEM DO TEMPO QUE SE BUSCA AVERBAR.
O TEMPO PODERÁ SER AVERBADO PARA : APOSENTADORIA, DISPONIBILIDADE, ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (TRIÊNIO), ABONO DE PERMANÊNCIA , GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA E LICENÇA PRÊMIO.
QUER SABER MAIS?
CONFIRA NOS SERVIÇOS DA GEPES-FCEE EM: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO.
CONSULTE PROCESSOS, VISUALIZANDO AS PEÇAS E TRAMITAÇÃO,
UTILIZANDO O PORTAL EXTERNO DO SGPE
Confira o passo a passo de como realizar o login no Portal Externo no LINK abaixo :
https://sgpe.sea.sc.gov.br/capdoc/pergunta_frequente/novo-portal-de-processos-digitais/