Licença Paternidade

A licença paternidade é um afastamento temporário concedido ao servidor quando do nascimento de seu filho; sendo para servidor efetivo, por até 15 dias consecutivos e para servidor ocupante exclusivamente de cargo de provimento em comissão ou admitidos em emprego de natureza temporária (ACT) é de 08 dias consecutivos. 

Documentos: 
- MLR-28 (se não baixar ao clicar, copie o link e pesquise na barra de endereço do navegador)
- Certidão de nascimento 

O processo deve ser protocolado via SGPE, e tramitado para a FCEE/GEPES/SEBEN 

Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail: 

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