A licença paternidade é um afastamento temporário concedido ao servidor quando do nascimento
de seu filho; sendo para servidor efetivo, por até 15 dias consecutivos e para servidor ocupante
exclusivamente de cargo de provimento em comissão ou admitidos em emprego de natureza
temporária (ACT) é de 08 dias consecutivos.
Documentos:
- MLR-28 (se não baixar ao clicar, copie o link e pesquise na barra de endereço do navegador)
- Certidão de nascimento
O processo deve ser protocolado via SGPE, e tramitado para a FCEE/GEPES/SEBEN
Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail:
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