A licença paternidade é um afastamento temporário concedido ao servidor quando do nascimento
de seu filho; sendo para servidor efetivo, para servidor ocupante
exclusivamente de cargo de provimento em comissão ou admitidos em emprego de natureza
temporária (ACT) por até 15 dias consecutivos.
Documentos:
- MLR-28
- Certidão de nascimento
O processo deve ser protocolado via SGPE, e tramitado para a FCEE/GEPES/SEBEN
Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail:
beneficios@fcee.sc.gov.br