quinta-feira, 16 de março de 2023

Orientações sobre Agendamento de Perícia Médica via Portal SIGRH

No link abaixo você pode conferir o Tutorial de Agendamento de Perícia Médica via SIGRH Portal,  modalidade de agendamento pericial. Lembrando que o agendamento e acompanhamento da data da perícia é responsabilidade do próprio servidor. 


O setor de Saúde Ocupacional da FCEE está disponível para sanar dúvidas e prestar orientações. Email para contato: periciamedica@fcee.sc.gov.br .

quinta-feira, 23 de junho de 2022

Atestados por motivo de doença e Perícia Médica

Nas situações em que houver necessidade de afastamento do trabalho por motivo de doença:

Atestados que somem até 3 dias de afastamento no mês devem ser incluídos diretamente com a folha-ponto do(a) servidor(a). 

Atestados que somem mais de 3 dias de afastamento no mês devem ser encaminhados à perícia médica através do Portal SIGRH, na aba "Pré-agendamento Perícia Médica".

Os atestados devem ser apresentados à chefia imediata e encaminhados à perícia médica em até 48h úteis a partir da data de emissão.

O próprio servidor deve agendar a sua perícia médica e deverá acompanhar o status do agendamento, conferindo a necessidade de comparecimento presencial.

*Importante manter atualizados o Email e Telefone no Portal SIGRH, bem como os dependentes inclusos*


Prazo para envio do atestado pelo portal SIGRH:

Encaminhar em até 48 horas da emissão do atestado.

**É necessário que os atestados expressem o CID da doença ou o motivo do afastamento**


PARA SERVIDORES ACTs: PERÍCIA MÉDICA : AUXÍLIO DOENÇA

O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que esteja incapacitado temporariamente para o trabalho por motivo de doença ou em decorrência de acidente de qualquer causa ou natureza (exceto acidente do trabalho). 


O Estado é responsável pelo pagamento integral da remuneração do agente público até o 15º (décimo quinto) dia de incapacidade. A partir do 16º (décimo sexto) dia, mantendo ou não o vínculo com o Estado, o benefício é pago ao agente público pelo INSS. Sendo negado o benefício pelo INSS, não caberá ao Estado o pagamento da remuneração referente ao período entre o início do afastamento e a data da consulta no referido Instituto, já que não houve dias trabalhados e o INSS não realiza ressarcimento ao Estado. 


Quando o servidor ACT for avaliado pelo INSS ele deve encaminhar o seu Comunicado de Decisão para o email periciamedica@fcee.sc.gov.br para que o afastamento seja encerrado no sistema na data concedida pelo INSS. Isso possibilita que o servidor volte a receber o seu salário pelo Estado quando retornar ao trabalho.


Mesmo com o atestado sendo encaminhado via PORTAL SIGRH, a GEPES deve ser comunicada sobre o afastamento maior de 15 dias através do email periciamedica@fcee.sc.gov.br para acompanhamento dos casos em que seja necessário o encaminhamento ao INSS. 


PARA SERVIDORES EFETIVOS: 

PERÍCIA MÉDICA: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE


Trata-se de benefício pericial, concedido ao servidor efetivo que por motivo de doença, comprovada mediante avaliação médica ou multidisciplinar, esteja temporariamente incapacitado de comparecer ao seu local de trabalho ou de desenvolver as suas atividades.


Os atestados de mais de 3 dias no mês devem ser encaminhados à perícia médica via PORTAL SIGRH. 



Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: 

periciamedica@fcee.sc.gov.br

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

                       


                         AVISO AOS SERVIDORES EMPOSSADOS PELO CONCURSO 2014


O SERVIDOR INGRESSANTE PODERÁ A QUALQUER TEMPO AVERBAR AO SEU NOVO VÍNCULO EFETIVO, O TEMPO TRABALHADO ANTERIORMENTE AO SEU INGRESSO NA FCEE. 

PARA REQUERER AVERBAÇÃO, O SERVIDOR DEVERÁ ATRAVÉS DE PROCESSO DIGITAL REUNIR OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS OS QUAIS VARIAM DE ACORDO COM A ORIGEM DO TEMPO QUE SE BUSCA AVERBAR.

O TEMPO PODERÁ SER AVERBADO PARA : APOSENTADORIA, DISPONIBILIDADE, ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (TRIÊNIO), ABONO DE PERMANÊNCIA , GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA  E LICENÇA PRÊMIO.

                                                                 QUER SABER MAIS?

CONFIRA NOS SERVIÇOS DA GEPES-FCEE EM: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO.

                          

sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

CONSULTE PROCESSOS, VISUALIZANDO AS PEÇAS E TRAMITAÇÃO, UTILIZANDO O PORTAL EXTERNO DO SGPE


Confira o passo a passo de como realizar o login no Portal Externo no LINK abaixo :

https://sgpe.sea.sc.gov.br/capdoc/pergunta_frequente/novo-portal-de-processos-digitais/ 

segunda-feira, 10 de janeiro de 2022


ORIENTAÇÃO AOS PROFESSORES

 DPRO- DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS DA FCEE



Com a publicação da Determinação de Providências - DPRO PGE/CONSUP 001/2021 no DOE em 04.01.2022, a Gerência de Gestão de Pessoas da Fundação Catarinense de Educação Especial vem orientar os servidores ocupantes de cargo de Professor da FCEE:

1. Os professores que, por motivo de exercício de função fora de sala de aula conforme ANEXO ÚNICO da DPRO PGE/CONSUP 001/2021 (em anexo) ou readaptação, tiveram os seus processos de aposentadoria especial de professor e/ou abono de permanência e/ou gratificação de permanência indeferidos, podem reabrir os processos de aposentadoria (com a atualização de todos os formulários e demais documentos) e os processos de abono de permanência e gratificação de permanência (com atualização do formulário de requerimento desses benefícios e certidão de estado civil, somente se houve mudança). Os processos precisam ser encaminhados via SGPE para a FCEE/GEPES. Os professores do Campus da FCEE devem abrir o seu processo junto à Secretaria de seu Centro de Atendimento onde laboram. Por sua vez, os professores das Instituições Parceiras, seguem os trâmites que já adotam para abertura de processos.

2. Os professores que, por motivo de exercício de função fora de sala de aula conforme ANEXO ÚNICO da DPRO PGE/CONSUP 001/2021 (em anexo) ou readaptação, não abriram processo de aposentadoria especial de professor, abono de permanência e gratificação de permanência e que; agora, com publicação da DPRO, já completaram interstício aposentatório, poderão fazê-lo. Para abertura de processo de aposentadoria, abono de permanência e gratificação de permanência, deve-se seguir a orientação contida no blog da GEPES: https://rhfcee.blogspot.com/ Os professores do Campus da FCEE devem abrir o seu processo junto à Secretaria de seu Centro de Atendimento onde laboram. Por sua vez, os professores das Instituições Parceiras seguem os trâmites que já adotam para abertura de processos. Os processos precisam ser encaminhados via SGPE para a FCEE/GEPES.

3. Os professores aposentados a partir do ano de 2019, que por motivo de exercício de função fora de sala de aula, conforme ANEXO ÚNICO da DPRO 001/2021(em anexo) ou readaptação, não tiveram este período contabilizado para fins de aposentadoria especial de professor, abono de permanência e gratificação de permanência podem solicitar revisão. Para requerer a revisão da aposentadoria, podem abrir processo de revisão de proventos, conforme orientação disponível no blog da FCEE: https://rhfcee.blogspot.com/p/aposentadoria.html Para requerer revisão do abono permanência e gratificação de permanência, podem abrir processo de revisão de proventos disponível no blog da FCEE: https://rhfcee.blogspot.com/p/abono-de-permanencia.html e https://rhfcee.blogspot.com/p/gratificacao-de-permanencia.html

Os professores aposentados do Campus da FCEE devem abrir o processo junto ao protocolo da FCEE, que fará posterior encaminhamento à FCEE/GEPES. Já, os professores aposentados das Instituições Parceiras podem contatar a Instituição onde laborou para abrir o processo junto à CRE de sua região ou entrar em contato diretamente com a CRE da região.


INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

a) Todas as orientações, formulários e esclarecimentos sobre os processos de aposentadoria, abono de permanência e gratificação de permanência encontram-se no blog da GEPES: https://rhfcee.blogspot.com/
Quaisquer dúvidas devem ser encaminhadas exclusivamente via e-mail para: aposentadoria@fcee.sc.gov.br , abono@fcee.sc.gov.br e gratificacaodepermanencia@fcee.sc.gov.br

b) Os processos que virão a ser reabertos e que estejam arquivados na FCEE/GEPES devem ser solicitados através dos e-mails, conforme o assunto: aposentadoria@fcee.sc.gov.br , abono@fcee.sc.gov.br e gratificacaodepermanencia@fcee.sc.gov.br Neste e-mail, as secretarias dos Centros de Atendimento do Campus da FCEE ou as Instituições Parceiras ou o próprio servidor deverá informar o endereço no SGPE para envio do processo a ser reaberto.

c) Todos os processos encaminhados serão analisados pela FCEE/GEPES segundo os critérios da Determinação de Providências- DPRO PGE/CONSUP 001/2021. A posteriori, passarão obrigatoriamente pela análise da SEA e do IPREV, órgãos responsáveis pelo deferimento dos benefícios.

d) Ficam adiadas temporariamente consultas de casos particulares de direito futuro em função da demanda acima citada.
Dúvidas e outros esclarecimentos: aposentadoria@fcee.sc.gov.br , abono@fcee.sc.gov.br e gratificacaodepermanencia@fcee.sc.gov.br