Declaração de Imperativo de Convênio: Documento onde são citados os períodos embasados em Atos e Portarias quanto as movimentações do servidor que tem origem em outro setor do Estado e vem à disposição para atuar na FCEE.
Passo a passo para a emissão da Declaração de Imperativo de Convênio - DIC
2- Caso haja inconsistências ou dados faltantes deve seguir as orientações para recuperação de histórico conforme orientações da GEPES/FCEE.
3- Juntar para o processo todas as Portarias e/ou Atos de imperativo de convênio para atuar na FCEE ou instituição conveniada.
4- Preencher o formulário requerendo a DIC.
5- Documento de identificação com foto e CPF.
Obs.: Estes documentos devem ser digitalizados(escaneados) diretamente do original ao abrir o processo eletrônico, não deve ser feito cópias dos documentos para não gastar com impressões e fica com mais qualidade se digitalizado diretamente do original. Principalmente as portarias, pois, na maioria das vezes se tratam de documentos antigos e precisam ficar nítidos e legíveis.
6- Como cadastrar o processo eletrônico:
Para a emissão da DIC de servidores vinculados à FCEE é necessário cadastrar processo digital no Sistema de Gestão de Protocolo Eletrônico (SGP-e).
Poderá cadastrar em uma Coordenaria ou Supervisão Regional de Educação, ou no caso da Grande Florianópolis, é no protocolo da FCEE.
O setor no SGP-e para encaminhar o processo é o FCEE/GEPES/SECTC.
Obs.: Todos os documentos devem ser conferidos na autuação na parte referente às peças no SGP-e.
Obs.: Estes documentos devem ser digitalizados(escaneados) diretamente do original ao abrir o processo eletrônico, não deve ser feito cópias dos documentos para não gastar com impressões e fica com mais qualidade se digitalizado diretamente do original. Principalmente as portarias, pois, na maioria das vezes se tratam de documentos antigos e precisam ficar nítidos e legíveis.
6- Como cadastrar o processo eletrônico:
Para a emissão da DIC de servidores vinculados à FCEE é necessário cadastrar processo digital no Sistema de Gestão de Protocolo Eletrônico (SGP-e).
Poderá cadastrar em uma Coordenaria ou Supervisão Regional de Educação, ou no caso da Grande Florianópolis, é no protocolo da FCEE.
O setor no SGP-e para encaminhar o processo é o FCEE/GEPES/SECTC.
Obs.: Todos os documentos devem ser conferidos na autuação na parte referente às peças no SGP-e.
7- Como acompanhar a tramitação e obter o resultado do processo:
A pessoa interessada, no caso o requerente, deve acompanhar o seu processo.
Para isso tem duas formas diferentes, uma para os que são servidores ativos e tem acesso ao portal do SGP-e e outra tanto para os servidores que estão na ativa quanto para os não tem mais vínculo com o Estado há o portal externo do SGP-e.
A pessoa interessada, no caso o requerente, deve acompanhar o seu processo.
Para isso tem duas formas diferentes, uma para os que são servidores ativos e tem acesso ao portal do SGP-e e outra tanto para os servidores que estão na ativa quanto para os não tem mais vínculo com o Estado há o portal externo do SGP-e.
Atenção:
A FCEE irá conferir todo o processo e se faltar algum documento, ou estar ilegível poderá pedir que seja providenciado.
Se persistirem as dúvidas poderão entrar em contato através do e-mail: tempo@fcee.sc.gov.br.
Se persistirem as dúvidas poderão entrar em contato através do e-mail: tempo@fcee.sc.gov.br.
Jussara dos Santos
Setor de Declaração de Tempo de Contribuição e Outros
SGPE: FCEE/GEPES/SECTC
Gerência de Gestão de Pessoas- GEPES
Fundação Catarinense de Educação Especial- FCEE
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