Declaração de Imperativo de Convênio

Declaração de Imperativo de Convênio: Documento onde são citados os períodos embasados em Atos e Portarias quanto as movimentações do servidor que tem origem em outro setor do Estado e vem à disposição para atuar na FCEE. 


Passo a passo para a emissão da Declaração de Imperativo de Convênio - DIC


1- Antes da emissão da DIC o servidor deve conferir sua Transcrição Funcional. A transcrição pode ser consultada através do Portal de Serviços do SIGRH.

2- Caso haja inconsistências ou dados faltantes deve seguir as orientações para recuperação de histórico conforme orientações da GEPES/FCEE.

3- Juntar para o processo todas as Portarias e/ou Atos de imperativo de convênio para atuar na FCEE ou instituição conveniada.

4- Preencher o formulário requerendo a DIC.

5- Documento de identificação com foto e CPF.

Obs.: Estes documentos devem ser digitalizados(escaneados) diretamente do original ao abrir o processo eletrônico, não deve ser feito cópias dos documentos para não gastar com impressões e fica com mais qualidade se digitalizado diretamente do original. Principalmente as portarias, pois, na maioria das vezes se tratam de documentos antigos e precisam ficar nítidos e legíveis.

6- Como cadastrar o processo eletrônico:

Para a emissão da DIC de servidores vinculados à FCEE é necessário cadastrar processo digital no Sistema de Gestão de Protocolo Eletrônico (SGP-e).

Poderá cadastrar em uma Coordenaria ou Supervisão Regional de Educação, ou no caso da Grande Florianópolis, é no protocolo da FCEE.

O setor no SGP-e para encaminhar o processo é o FCEE/GEPES/SECTC.

Obs.: Todos os documentos devem ser conferidos na autuação na parte referente às peças no SGP-e.


7- Como acompanhar a tramitação e obter o resultado do processo:

A pessoa interessada, no caso o requerente, deve acompanhar o seu processo.

Para isso tem duas formas diferentes, uma para os que são servidores ativos e tem acesso ao portal do SGP-e e outra tanto para os servidores que estão na ativa quanto para os não tem mais vínculo com o Estado há o portal externo do SGP-e.


Atenção:
A FCEE irá conferir todo o processo e se faltar algum documento, ou estar ilegível poderá pedir que seja providenciado.


Se persistirem as dúvidas poderão entrar em contato através do e-mail: tempo@fcee.sc.gov.br.




Jussara dos Santos
Setor de Declaração de Tempo de Contribuição e Outros
SGPE: FCEE/GEPES/SECTC
Gerência de Gestão de Pessoas- GEPES
Fundação Catarinense de Educação Especial- FCEE

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