Licença para Tratamento de Interesses Particulares, Sem Remuneração

É o afastamento temporário do exercício do cargo, que pode ser concedido ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo estável para tratamento de interesses particulares, sem remuneração, pelo prazo de até 3 (três) anos, renovável 1 (uma) vez por igual período. 

Passo a passo para abertura de processo: 
1. Reunir os documentos obrigatórios para abertura de processo. São eles:
- Requerimento de Licença para Tratamento de Interesses Particulares, Sem Remuneração (MLR-135) devidamente preenchido e assinado e 
- Comprovante de residência atualizado.
- Para o caso de CONCESSÃO: O servidor poderá anexar documentos que julgar necessário para reforçar a justificativa do afastamento requerido.
- Para o caso de PRORROGAÇÃO: Cópia da Portaria da Licença que está usufruindo.
- Para o caso de INTERRUPÇÃO (CESSAÇÃO): Não há anexos obrigatórios. O servidor poderá anexar documentos que julgar necessário para reforçar a justificativa do retorno requerido.

2. Abrir processo digital no SGPE, encaminhar para FCEE/GEPES/SEMOV e acompanhar o processo no sistema

3. Os servidores que não possuem acesso ao sistema SGPE devem solicitar à Coordenadoria ou Supervisão Regional de Educação SC e/ou Protocolo a abertura do processo assim como o número do processo digital que foi aberto, para então acompanhar as tramitações e despachos através do Portal Externo SGPE (https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo/inicio).


Observações:
a) Servidores à Disposição e Convocados estão sujeitos à trâmite específico:
Deverão protocolar a solicitação no setor de protocolo de seu órgão/entidade de Origem, que encaminhará o processo diretamente ao Titular/Dirigente deste mesmo órgão/entidade, para aprovação ou não e demais trâmites, conforme expresso em procedimento administrativo específico, informado neste manual. 
b) Prazos:
- Para CONCESSÃO - No mínimo 30 (trinta) dias antes do início do afastamento.
- Para PRORROGAÇÃO - Com antecedência de término do afastamento do que o servidor está usufruindo, a fim de que o despacho e a publicação da respectiva Portaria possa ocorrer em tempo hábil. Recomenda-se 60 (sessenta) dias de antecedência. 
- Para INTERRUPÇÃO - A qualquer tempo. Há exceções (quadro do magistério)
c) Durante o afastamento, manter atualizado, no Setorial/Seccional de Gestão de Pessoas, os dados cadastrais que possibilitem a sua localização (endereço de domicílio) e contatos.
O IPREV encaminhará, mensalmente, no endereço do servidor, que fez a opção pelo recolhimento mensal, o boleto para recolhimento das suas contribuições previdenciárias e da parte patronal. 
Protocolo do Órgão/Entidade de Lotação do Servidor

Dúvidas:

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