sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

CONSULTE PROCESSOS, VISUALIZANDO AS PEÇAS E TRAMITAÇÃO, UTILIZANDO O PORTAL EXTERNO DO SGPE


Confira o passo a passo de como realizar o login no Portal Externo no LINK abaixo :

https://sgpe.sea.sc.gov.br/capdoc/pergunta_frequente/novo-portal-de-processos-digitais/ 

segunda-feira, 10 de janeiro de 2022


ORIENTAÇÃO AOS PROFESSORES

 DPRO- DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS DA FCEE



Com a publicação da Determinação de Providências - DPRO PGE/CONSUP 001/2021 no DOE em 04.01.2022, a Gerência de Gestão de Pessoas da Fundação Catarinense de Educação Especial vem orientar os servidores ocupantes de cargo de Professor da FCEE:

1. Os professores que, por motivo de exercício de função fora de sala de aula conforme ANEXO ÚNICO da DPRO PGE/CONSUP 001/2021 (em anexo) ou readaptação, tiveram os seus processos de aposentadoria especial de professor e/ou abono de permanência e/ou gratificação de permanência indeferidos, podem reabrir os processos de aposentadoria (com a atualização de todos os formulários e demais documentos) e os processos de abono de permanência e gratificação de permanência (com atualização do formulário de requerimento desses benefícios e certidão de estado civil, somente se houve mudança). Os processos precisam ser encaminhados via SGPE para a FCEE/GEPES. Os professores do Campus da FCEE devem abrir o seu processo junto à Secretaria de seu Centro de Atendimento onde laboram. Por sua vez, os professores das Instituições Parceiras, seguem os trâmites que já adotam para abertura de processos.

2. Os professores que, por motivo de exercício de função fora de sala de aula conforme ANEXO ÚNICO da DPRO PGE/CONSUP 001/2021 (em anexo) ou readaptação, não abriram processo de aposentadoria especial de professor, abono de permanência e gratificação de permanência e que; agora, com publicação da DPRO, já completaram interstício aposentatório, poderão fazê-lo. Para abertura de processo de aposentadoria, abono de permanência e gratificação de permanência, deve-se seguir a orientação contida no blog da GEPES: https://rhfcee.blogspot.com/ Os professores do Campus da FCEE devem abrir o seu processo junto à Secretaria de seu Centro de Atendimento onde laboram. Por sua vez, os professores das Instituições Parceiras seguem os trâmites que já adotam para abertura de processos. Os processos precisam ser encaminhados via SGPE para a FCEE/GEPES.

3. Os professores aposentados a partir do ano de 2019, que por motivo de exercício de função fora de sala de aula, conforme ANEXO ÚNICO da DPRO 001/2021(em anexo) ou readaptação, não tiveram este período contabilizado para fins de aposentadoria especial de professor, abono de permanência e gratificação de permanência podem solicitar revisão. Para requerer a revisão da aposentadoria, podem abrir processo de revisão de proventos, conforme orientação disponível no blog da FCEE: https://rhfcee.blogspot.com/p/aposentadoria.html Para requerer revisão do abono permanência e gratificação de permanência, podem abrir processo de revisão de proventos disponível no blog da FCEE: https://rhfcee.blogspot.com/p/abono-de-permanencia.html e https://rhfcee.blogspot.com/p/gratificacao-de-permanencia.html

Os professores aposentados do Campus da FCEE devem abrir o processo junto ao protocolo da FCEE, que fará posterior encaminhamento à FCEE/GEPES. Já, os professores aposentados das Instituições Parceiras podem contatar a Instituição onde laborou para abrir o processo junto à CRE de sua região ou entrar em contato diretamente com a CRE da região.


INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

a) Todas as orientações, formulários e esclarecimentos sobre os processos de aposentadoria, abono de permanência e gratificação de permanência encontram-se no blog da GEPES: https://rhfcee.blogspot.com/
Quaisquer dúvidas devem ser encaminhadas exclusivamente via e-mail para: aposentadoria@fcee.sc.gov.br , abono@fcee.sc.gov.br e gratificacaodepermanencia@fcee.sc.gov.br

b) Os processos que virão a ser reabertos e que estejam arquivados na FCEE/GEPES devem ser solicitados através dos e-mails, conforme o assunto: aposentadoria@fcee.sc.gov.br , abono@fcee.sc.gov.br e gratificacaodepermanencia@fcee.sc.gov.br Neste e-mail, as secretarias dos Centros de Atendimento do Campus da FCEE ou as Instituições Parceiras ou o próprio servidor deverá informar o endereço no SGPE para envio do processo a ser reaberto.

c) Todos os processos encaminhados serão analisados pela FCEE/GEPES segundo os critérios da Determinação de Providências- DPRO PGE/CONSUP 001/2021. A posteriori, passarão obrigatoriamente pela análise da SEA e do IPREV, órgãos responsáveis pelo deferimento dos benefícios.

d) Ficam adiadas temporariamente consultas de casos particulares de direito futuro em função da demanda acima citada.
Dúvidas e outros esclarecimentos: aposentadoria@fcee.sc.gov.br , abono@fcee.sc.gov.br e gratificacaodepermanencia@fcee.sc.gov.br