(Empréstimos, seguros de vida, mensalidades de sindicato, associação, plano odontológico, etc.)
A inclusão e/ou exclusão do desconto na folha de pagamento do servidor é efetuada diretamente pela consignatária.
No portal do servidor é disponibilizado o contato de todas as Entidades consignatárias admitidas.
Para consulta acesse : http://www.portaldoservidor.sc.gov.br/conteudo/entidades-consignatarias-admitidas
Também está disponível o manual com todas as orientações a respeito dos consignados.
Para consulta ao manual acesse:
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