Inclusão, alteração ou inativação (exclusão) cadastral de dependentes (para fins de dedução do IRRF e/ou para fins de afastamento)

Para inclusão, alteração ou exclusão cadastral de dependentes (para fins de dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou para fins de afastamento), é necessário abrir processo eletrônico, via SGPE, e tramitá-lo para o setor: FCEE/GEPES/SEREC.

Para servidores lotados no campus pode ser aberto o processo diretamente no SGPE caso tenha acesso ou solicitar no protocolo. Para servidores lotados fora, tem que ser feito a solicitação para a instituição parceira ou a CRE abrir o processo.

1) Para a inclusão de dependentes, deve-se:

Encaminhar, via SGPE, o formulário MLR-45 preenchido e assinado junto com a certidão de nascimento ou de casamento (do dependente) e um documento que contenha o CPF (do dependente).

2) Para a alteração de informações cadastrais de dependentes, deve-se:

Encaminhar, via SGPE, o formulário MLR-46 preenchido e assinado junto com a documentação comprobatória correspondente ao tipo de alteração solicitada.

3) Para inativar (excluir) o(s) dependente(s), deve-se:

Encaminhar, via SGPE, o formulário MLR-46 preenchido e assinadoinformando o motivo da inativação (exclusão). Caso haja dependência econômica vinculada ao dependente a ser excluído, a mesma será inativada.

*Em casos de inclusão de dependente para fins de afastamento, favor inserir no detalhamento do assunto do processo no SGPE: "inclusão de dependente para fins de afastamento".

Estamos disponíveis para maiores dúvidas através do endereço de e-mail: recuperacao@fcee.sc.gov.br

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