Gratificação de Permanência

 GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA

 

A Gratificação de Incentivo à Permanência em Atividade é um benefício exclusivo do servidor do quadro do magistério. É concedido ao servidor 01 ano após ter completado os requisitos para a aposentadoria, desde que opte por permanecer em atividade.

O benefício será recebido mensalmente, porem, assim como o Abono de Permanência, ao aposentar-se este benefício não é incorporado a remuneração do servidor.

O valor do benefício é de 4% sobre o vencimento líquido, a cada ano trabalhado após o interstício aposentatório, até completar o total de 20%.


Para saber mais sobre o benefício é possível consultar o Manual de Adicional de Permanência e Gratificação de Incentivo a Permanência em Atividade, emitido pela Secretaria de Estado da Administração-SEA/SC em:

 
 
 

REQUISITOS PARA ABERTURA DO PROCESSO DE GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA:

 

1. ABERTURA E CONCLUSÃO DE PROCESSO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - Antes de protocolar o processo de gratificação de permanência, deve-se verificar junto ao Setor de Averbação da FCEE pelo e-mail averbacao@fcee.sc.gov.br se o processo de averbação do servidor está correto e concluído.  

2. ABERTURA E CONCLUSÃO DE PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE HISTÓRICO FUNCIONAL- Antes de protocolar o processo de gratificação de permanência, protocolar processo de Recuperação de Histórico Funcional.

2.1 Servidores das Instituições Parceiras: Ao processo de Recuperação de Histórico Funcional deve ser juntado o Requerimento abaixo bem como a transcrição funcional elaborada pela Instituição Parceira para fins de análise da FCEE. Dúvidas em como realizar a transcrição, verifique neste blog a parte de Transcrição Funcional ou contacte também pelo e-mail recuperacao@fcee.sc.gov.br

  

Requerimento Recuperação de Histórico- Instituições Parceiras 

 

2.1 Servidores do Campus da FCEE: Ao processo de Recuperação de Histórico Funcional deve ser juntado o Requerimento abaixo para fins de emissão de transcrição funcional para abertura de processo de gratificação de permanência. Os servidores do Campus devem fazer a solicitação ao menos 01 mês antes da data do protocolo da gratificação de permanência. Dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: recuperacao@fcee.sc.gov.br


Requerimento Recuperação Histórico- Servidores do Campus



 


PASSO A PASSO PARA MONTAGEM DO PROCESSO DE GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA ( Servidores Ativos)

1 - Reunir documentos obrigatórios:

*Requerimento de Gratificação de Incentivo à Permanência 




ou em:



* Cópia de Certidão de Estado Civil (atualizada se houve mudança no estado civil).


2 - Abrir um processo digital no SGPE e encaminhá-lo à FCEE/GEPES.

3 - 
Acompanhar, através do SGPE, a tramitação e despacho do processo.  



CONSULTE PROCESSOS, VISUALIZANDO AS PEÇAS E TRAMITAÇÃO, UTILIZANDO O PORTAL EXTERNO DO SGPE

Confira o passo a passo de como realizar o login no Portal Externo no LINK abaixo 

https://sgpe.sea.sc.gov.br/capdoc/pergunta_frequente/novo-portal-de-processos-digitais/



Havendo valores retroativos a receber, o Setor de Benefícios-SEBEN desta Gerência, encaminhará o despacho da SEA à equipe da folha de pagamento (FCEE/GEPES/SEAFO), a fim de que esta proceda ao cálculo e pagamento dos valores aos quais o servidor tenha direito.

Dúvidas:




Passo a passo para a montagem do processo ( SERVIDORES INATIVOS)

1 - Reunir documentos obrigatórios: 



* Cópia do RG 

Cópia de Certidão de Estado Civil (atualizada se houve mudança no estado civil);


2 - Abrir processo digital no SGPE, anexar os documentos e encaminhar processo para FCEE/GEPES.

3 - Solicitar à CRE ou secretaria do seu local de trabalho, no caso de servidor do campus da FCEE, o número do processo digital aberto e acompanhar, através do SGPE, a tramitação e despacho.

CONSULTE PROCESSOS, VISUALIZANDO AS PEÇAS E TRAMITAÇÃO, UTILIZANDO O PORTAL EXTERNO DO SGPE

Confira o passo a passo de como realizar o login no Portal Externo no LINK abaixo 

https://sgpe.sea.sc.gov.br/capdoc/pergunta_frequente/novo-portal-de-processos-digitais/



Havendo valores retroativos a receber, o Setor de Benefícios-SEBEN desta Gerência, encaminhará o despacho da SEA à equipe da folha de pagamento (FCEE/GEPES/SEAFO), a fim de que esta proceda ao cálculo e pagamento dos valores aos quais o servidor tenha direito. 


Dúvidas:

Um comentário:

  1. Boa tarde,
    Sim tenho interesse. Já solicitei o devidos documentos na escola. Grata por me informar desse direito.
    Atenciosamente
    Ivete

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