A Licença Luto é um afastamento temporário concedido ao servidor efetivo por motivo de
falecimento do cônjuge ou companheiro e parente até segundo grau. Compreende parente até 2º
grau, os consanguíneos e por afinidade do servidor, a saber: pai, mãe, filhos (inclusive adotivos),
avós, netos, irmãos, sogro(a), cunhado(a), padrasto, madrasta, enteados, genro/nora. Para o servidor
ocupante exclusivamente de cargo em comissão e Admitidos em Emprego de Natureza Temporária
(ACTs) possuem as mesmas condições do servidor efetivo, com exceção do professor ACT , que a relação
de parentesco permitida, para este afastamento, é somente no caso de falecimento do cônjuge ou
companheiro, pais, filhos e irmãos, conforme disciplina lei estadual específica.
O afastamento é de até 08 dias consecutivos, sendo o início a data do óbito constante na certidão.
Documentos:
- MLR-9
- Certidão de óbito
- Certidão de casamento ou declaração de união estável, se for o caso.
O processo deve ser protocolado via SGPE, e tramitado para a FCEE/GEPES/SEBEN
Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail:
periciamedica@fcee.sc.gov.br
Olá.. Por gentileza poderia encaminhar o formulário de Licença Luto.
ResponderExcluirao clicar no link para baixar o formulairo aparece erro 404 not found. poderiam enviar para email acic.crpc@gmail.com.
ResponderExcluirGrata pela atenção.
Luciane de Souza
Secretaria CRPC ACIC
solicito MLR 9 para encaminhamento providencias. att.
ResponderExcluirEmeline Ramos Feuser Gruner
Boa tarde
ExcluirA solicitação atendida por e-mail.