Licença Luto

A Licença Luto é um afastamento temporário concedido ao servidor efetivo por motivo de falecimento do cônjuge ou companheiro e parente até segundo grau. Compreende parente até 2º grau, os consanguíneos e por afinidade do servidor, a saber: pai, mãe, filhos (inclusive adotivos), avós, netos, irmãos, sogro(a), cunhado(a), padrasto, madrasta, enteados, genro/nora. Para o servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão e Admitidos em Emprego de Natureza Temporária (ACTs) possuem as mesmas condições do servidor efetivo, com exceção do professor ACT , que a relação de parentesco permitida, para este afastamento, é somente no caso de falecimento do cônjuge ou companheiro, pais, filhos e irmãos, conforme disciplina lei estadual específica. 

O afastamento é de até 08 dias consecutivos, sendo o início a data do óbito constante na certidão. 

Documentos:
- MLR-9 
- Certidão de óbito 
- Certidão de casamento ou declaração de união estável, se for o caso. 

O processo deve ser protocolado via SGPE, e tramitado para a FCEE/GEPES/SEBEN 

Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail: 
periciamedica@fcee.sc.gov.br  

4 comentários:

  1. Olá.. Por gentileza poderia encaminhar o formulário de Licença Luto.

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  2. ao clicar no link para baixar o formulairo aparece erro 404 not found. poderiam enviar para email acic.crpc@gmail.com.
    Grata pela atenção.
    Luciane de Souza
    Secretaria CRPC ACIC

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  3. solicito MLR 9 para encaminhamento providencias. att.
    Emeline Ramos Feuser Gruner

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