Licença Prêmio

                                     

 

É o direito do servidor efetivo e estável, previsto em estatuto e concedido como prêmio, após cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público estadual, de se afastar pelo período de 3 (três) meses, com remuneração, respeitadas as normas e condições previstas em lei.

Os processos de solicitação de licença prêmio devem ser solicitados, preferencialmente, com antecedência de 30 dias da data de início do usufruto 

Como solicitar a sua licença prêmio

A Licença prêmio já pode ser inserida pelo próprio servidor no “Portal do Servidor” (vide p. 04 e 05 do manual em anexo).

Pontos importantes a observar:

1 - A LP deverá ser usufruída integralmente antes da concessão do afastamento “aguardando processo de aposentadoria”.

2 - Não é permitido a interrupção da LP durante o seu usufruto, com exceção no caso de imperiosa necessidade do serviço, formalizado pelo Gestor Imediato.

Atenção: em caso de desistência do pedido de LP ou tendo incluído dados equivocados é possível selecionar o ícone da lixeira e excluir a solicitação, desde que ainda não tenha iniciado o usufruto, ou seja, esteja ainda na situação de “programado”.

Para os efetivos que estão lotados nas APAEs e congêneres, a licença será homologada no Portal do Servidor pela Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão (DEPE). Porém deve-se dar ciência, com antecedência, à sua chefia imediata na instituição do período de seu interesse de usufruto, para que a instituição se programe durante sua licença. 

Gestor/Superior Imediato

Acompanhar diariamente as solicitações pendentes de análise e efetuar a homologação por meio do Portal do SIGRH, na opção: AUTORIZACAO>LICENCA PREMIO>HOMOLOGAR ou REJEITAR

Favor ler atentamente o Manual da SEA atualizado de licença prêmio (pag.04 e 05) e portaria nº 46 que regulamenta o usufruto dos servidores da FCEE

 

Manuais e portaria:

Manual SEA Licença Prêmio (selecionar na caixa "Categorias" MANUAIS e na caixa "pesquisar documentos /manuais" basta escrever licença-premio )

Portaria nº 46 que regulamenta usufruto de LP da FCEE ( pag. 19)

 

Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail: