Ascensão Funcional É a passagem do titular de cargo efetivo integrante do quadro de pessoal do magistério público estadual, estável, de um nível de habilitação para outro superior, em referência de vencimento imediatamente superior.
* Somente fará jus ao desenvolvimento funcional por Ascensão Funcional o servidor que, na data da concessão do benefício, já tenha adquirido a estabilidade.
Passo a passo para abertura de processo:
Deverá autuar processo no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos - SGPE, anexar os formulários de requerimentos, sem omissão de qualquer campo ou rasuras, datado e assinado pelo servidor interessado e gestor imediato;
1. Reunir os documentos obrigatórios para abertura de processo. São eles:
- Formulário MLR-142: Requerimento de desenvolvimento funcional
- Formulário MLR 193: Requerimento de adicional de pós-graduação
- Certificado/Diploma (frente e verso) + Histórico Escolar
- Portaria de homologação de estágio probatório
2. Abrir processo no SGPE, encaminhar para FCEE/GEPES/SEPOS e acompanhar o processo no sistema.
3. Os servidores que não possuem acesso ao sistema SGPE devem solicitar à Coordenadoria ou Supervisão Regional de Educação SC e/ou no setor de Protocolo da FCEE a abertura do processo, bem como o número, para acompanhar as tramitações e despachos através do Portal Externo SGPE.
Dúvidas:
ascensaofuncional@fcee.sc.gov.br
Adicional de Pós-Graduação é um benefício concedido aos servidores civis, efetivos e ativos, ocupantes de cargos de Nível Superior, que tenham concluído o curso de pós-graduação nos níveis de Especialização, Mestrado e Doutorado e que sejam inerentes ao cargo ou à respectiva área de atuação, desde que se enquadrem nas normas do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação.
O servidor terá direito ao Adicional de pós-graduação ainda que esteja no período do estágio probatório.
Passo a passo para abertura de processo:
Deverá autuar processo no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos - SGPE, anexar o formulário MLR 193: Requerimento de adicional de pós-graduação, sem omissão de qualquer campo ou rasuras, datado e assinado pelo servidor interessado e gestor imediato;
● Anexar ao processo, conferir e assinar a peça da cópia do certificado e/ou diploma de conclusão de curso juntamente com o histórico escolar; e encaminhar para o setorial/seccional de Gestão de Pessoas (FCEE/GEPES/SEPOS);
● Não serão aceitas declarações ou certidões de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu e stricto sensu.
* Os servidores que não possuem acesso ao sistema SGPE devem solicitar à Coordenadoria ou Supervisão Regional de Educação SC e/ou Protocolo a abertura do processo assim como o número do processo digital que foi aberto, para então acompanhar as tramitações e despachos através do Portal Externo SGPE.
Dúvidas:
ascensaofuncional@fcee.sc.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário