Triênio

O Adicional por Tempo de Serviço - ATS é um benefício concedido a cada 3 anos de efetivo exercício, na base de 3% (três por cento), limitado em 36% (trinta e seis por cento), resguardado o direito adquirido e sua concessão é automática.

O benefício incide sobre o vencimento do cargo e as gratificações que estejam especificadas em lei.

Tempo de serviço anterior a efetivação pode ser computado mediante processo de averbação.

Para saber mais sobre o benefício consultar o Manual de Adicional por Tempo de Serviço (Triênio), emitido pela Secretaria de Estado da Administração- SEA/SC acessando:


Para computar tempo de serviço anterior a efetivação para a conquista de triênio:

1Consultar Manual de Adicional por Tempo de Serviço (Triênio), emitido pela Secretaria de Estado da Administração- SEA/SC, a fim de verificar quais tempos de serviço podem ser computados para conquista de ATS.

2 - Contatar o setor FCEE/GEPES/SEAVE para abrir processo de averbação de tempo de serviço.

3 - Após a conclusão da averbação, caso os triênios conquistados tenham sido incluídos no contracheque em data posterior a sua data de direito apontada pelo SIGRH, abrir processo de Requerimento de Pagamento Retroativo de Valores Devidos ao Servidor.



Para abrir um processo para pagamento retroativo de valores de triênio:


1- Acessar o MLR 111 - Requerimento de Pagamento Retroativo de Valores Devidos ao Servidor  em:


2- Preencher e assinar a primeira folha do MLR 111.  Escreva no campo " fato gerador ": triênio e no campo " informações detalhadas ": solicite o pagamento do retroativo do(s) triênio(s) recebido(s).

3- Abrir um processo digital e encaminhá-lo à FCEE/GEPES;

4-  Acompanhar, através do SGPE, a tramitação e despacho do processo.  

CONSULTE PROCESSOS, VISUALIZANDO AS PEÇAS E TRAMITAÇÃO, UTILIZANDO O PORTAL EXTERNO DO SGPE

Confira o passo a passo de como realizar o login no Portal Externo no LINK abaixo 

https://sgpe.sea.sc.gov.br/capdoc/pergunta_frequente/novo-portal-de-processos-digitais/





Para corrigir o percentual de triênio no contracheque, quando a correção não estiver dependendo de conclusão de averbação: 

1-Encaminhar um e-mail para trienio@fcee.sc.gov.br, informando nome, matrícula e situação a ser corrigida.

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