O Adicional por Tempo de Serviço - ATS é um benefício concedido a cada 3 anos de
efetivo exercício, na base de 3% (três por cento), limitado em 36% (trinta e
seis por cento), resguardado o direito adquirido e sua concessão é automática.
O benefício incide sobre o
vencimento do cargo e as gratificações que estejam especificadas em lei.
Tempo
de serviço anterior a efetivação pode ser computado mediante processo de
averbação.
Para saber mais sobre o benefício consultar o Manual de Adicional por Tempo de Serviço (Triênio), emitido pela Secretaria de Estado da Administração- SEA/SC acessando:
Para computar tempo de serviço anterior a efetivação para a conquista de triênio:
1 - Consultar Manual de Adicional por Tempo de Serviço (Triênio), emitido pela Secretaria de Estado da Administração- SEA/SC, a fim de verificar quais tempos de serviço podem ser computados para conquista de ATS.
2 - Contatar o setor
FCEE/GEPES/SEAVE para abrir processo de averbação de tempo de serviço.
3
- Após a conclusão da averbação, caso os triênios conquistados tenham sido
incluídos no contracheque em data posterior a sua data de direito apontada pelo
SIGRH, abrir processo de Requerimento de Pagamento Retroativo de Valores Devidos
ao Servidor.
Para abrir um processo para pagamento retroativo de valores de triênio:
1- Acessar o MLR 111 - Requerimento de Pagamento Retroativo de Valores Devidos ao Servidor em:
2- Preencher e assinar a primeira folha do MLR 111. Escreva no campo " fato
gerador ": triênio e no campo " informações detalhadas ": solicite o pagamento do
retroativo do(s) triênio(s) recebido(s).
3- Abrir um processo digital e
encaminhá-lo à FCEE/GEPES;
4- Acompanhar, através do SGPE, a tramitação e despacho do processo.
CONSULTE PROCESSOS, VISUALIZANDO AS PEÇAS E TRAMITAÇÃO, UTILIZANDO O PORTAL EXTERNO DO SGPE
Confira o passo a passo de como realizar o login no Portal Externo no LINK abaixo
https://sgpe.sea.sc.gov.br/capdoc/pergunta_frequente/novo-portal-de-processos-digitais/
Para corrigir o percentual de triênio no contracheque, quando a
correção não estiver dependendo de conclusão de averbação:
1-Encaminhar um e-mail para trienio@fcee.sc.gov.br, informando nome, matrícula e situação a ser corrigida.
1-Encaminhar um e-mail para trienio@fcee.sc.gov.br, informando nome, matrícula e situação a ser corrigida.
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Dúvidas: trienio@fcee.sc.gov.br
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