Licença para repouso à gestante (Servidoras efetivas)
A licença para repouso à gestante possui duração de 180 dias.
Após o nascimento, caso a servidora tenha trabalhado normalmente até o último dia antes do parto basta enviar a certidão de nascimento, sumário de alta hospitalar da mãe e/ou do bebê , o que sair por último do período de internação e o formulário MLR 40 preenchido , datado e assinado para o e-mail beneficios@fcee.sc.gov.br para implantação do benefício pelo setor de RH da FCEE.
Licença maternidade, pode ser implantada antes do nascimento ou após o nascimento.
Quando for necessário que a gestante se afaste antes do nascimento, por indicação médica, precisa ser agendado perícia médica através do portal do servidor - apresentando atestado médico com CID, caderneta de gestante e último ultrassom.
Neste caso a própria perícia poderá implantar o benefício: licença para repouso à gestante antes do nascimento.
Importante: Em todos os casos faz-se necessário o envio dos documentos para o e-mail beneficios@fcee.sc.gov.br :
certidão de nascimento,
sumário de alta hospitalar da mãe e/ou do bebê , o que sair por último do período de internação, mesmo que por 01 dia
MLR 40 preenchido , datado e assinado
Sumário de alta hospitalar. IMPORTANTE: Favor atentar para não sair do hospital sem o sumário de alta hospitalar da mãe e/ou do bebê, o que sair por último do período de internação, mesmo que por 01 dia. A internação será lançada como prorrogação de salário maternidade pelo tempo da internação.
Maiores informações contato:
beneficios@fcee.sc.gov.br - (48) 3664-4977
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