Licença para repouso à gestante (Servidoras efetivas)
A licença para repouso à gestante possui duração de 180 dias.
Após o nascimento, basta enviar a certidão de nascimento para o e-mail: fcee_afastamentos@santacatarina.sc.gov.br para implantação do benefício pelo setor de RH da FCEE.
Não é necessário abrir processo no SGP-e
A licença pode ser implantada antes do nascimento ou após o nascimento.
Quando for necessário que a gestante se afaste antes do nascimento, por indicação médica, precisa ser agendado perícia médica através do portal do servidor - apresentando atestado médico com CID.
Neste caso a própria perícia implantará o benefício
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