sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

PORTARIA 27 DE 13/02/2020 - DIÁRIO OFÍCIAL Nº 21.203 DE 14/02/2020 PG. 16

Orienta Sobre os Procedimentos Relativos à admissão de pessoal em caráter temporário, de excepcional interesse público no âmbito da Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE e estabelece outras providências. 


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as determinações da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (IN TCE-SC 11/2011) que dispõe sobre o envio de documentos e informações necessárias à apreciação e registro de Atos de Admissão de Pessoal pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e, ainda, visando orientar os Coordenadores Regionais de Educação, Supervisores Regionais de Educação, Supervisores Regionais de Gestão de Pessoas,  Diretores e Secretários das Instituições Conveniadas, bem como, Professores Admitidos em Caráter Temporário sobre os procedimentos que devem ser adotados quanto à admissão de pessoal em caráter temporário para atuação nas APAES e instituições parceiras do Estado de Santa Catarina, RESOLVE:


  1. DO PROCESSO DE ADMISSÃO: 


  1. O Processo de admissão deverá ser autuado em nome do professor interessado/candidato a vaga e  necessita ter obrigatoriamente em sua composição os seguintes documentos, sendo os MLRs datados e assinados.

  1. Formulário de Solicitação de Vaga (MLR 162 ou MLR 163);

  2. Inclusão de Dados Cadastrais (MLR-15);

  3. Declaração de Acumulação de Cargos (MLR-18);

c.1)  Original da Declaração de Acumulação de Cargos discriminando carga horária e horário de trabalho expedida pelo órgão contratante (somente nos casos em que existir outro vínculo na esfera Municipal, Estadual ou Federal). 

c.2) No caso de ser detentor ou ter se aposentado em outro cargo que não seja de professor, deverá ser anexado a descrição do cargo e informado a habilitação exigida para investidura no cargo, emprego e/ou função. 

  1. Inclusão de Dependente (MLR-45), no caso de ter dependente, com o preenchimento optativo quanto a opção de inclusão em IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), acompanhado de cópia de certidão de nascimento dos dependentes e o CPF dos dependentes.

  2. Cópia de Documentos Pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor com certidão de quitação eleitoral, número de inscrição no PIS, certificado de reservista e regularidade com o e Social;

  3. Comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil legível, emitida pelo banco ou comprovada com cópia de cartão, informando o número da agência com o dígito e o número da conta corrente com o dígito;

  4. Cópia de comprovante de residência em nome do professor ou, caso não seja em seu nome, deverá comprovar parentesco através de RG, certidão de nascimento (filho) ou, em outros casos, deverá vir acompanhada de certidão de casamento ou  declaração de residência com firma reconhecida em cartório; 

  5. Original da Certidão de Antecedentes Criminais de segundo grau de jurisdição emitida pela  Justiça Estadual ou pelo site quando disponibilizada; 

  6. Atestado Médico Admissional original, emitido por médico, devidamente carimbado (contendo número de inscrição no CRM) e assinado, expedido no máximo em 30 (trinta) dias anteriores à admissão;

  7. Comprovante de escolaridade, Diploma, Histórico Escolar e outros documentos complementares conforme exigência do Edital;

  8. Declaração de não ter Sofrido Penalidades no Exercício da Função Pública ACT (MLR-71);

  9. Declaração de bens e valores (MLR-19);

  10. Certidão Regional para Fins Gerais Criminais, emitida pelo Poder Judiciário – Justiça Federal; (poderá ser emitida através do site https://www.trf4.jus.br/trf4/)

  11. Quadro de aulas correspondente ao número de aulas solicitado no MLR 162 ou MLR 163 para as disciplinas de Educação Física, Artes e Informática.

  1. Todo processo deverá ser digitalizado e carregado no SGPe a partir do protocolo da Coordenadoria Regional de Educação - CRE de origem, nos termos da Instrução Normativa 2/SEA/2011 e Instrução Normativa nº 3/2019/SEA, sob pena de recusa. 


  1. PROCESSO DE ALTERAÇÃO  DE CARGA HORÁRIA/ADMISSÃO:


  1. O Processo de alteração de Carga Horária/Admissão deverá ser autuado em nome do professor interessado e necessita ter obrigatoriamente em sua composição os seguintes documentos:

  1. Formulário Carga Horária com justificativa (MLR-136)

b)         Quadro de aulas (aplica-se às disciplinas específicas)


2.2  Todo processo deverá ser digitalizado e carregado no SGPe a partir do protocolo da Coordenadoria Regional de Educação - CRE de origem, nos termos da Instrução Normativa nº 2/SEA/2011 e Instrução Normativa nº 3/ 2019/SEA sob pena de recusa. 


  1. DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO:


  1. Todos os processos deverão ser tramitados via SGPE para FCEE/ADACT em tempo hábil para a efetivação das inclusões/alterações necessárias, respeitando o cronograma divulgado mensalmente pelo INGRESSO ACT.

3.2 Dada as excepcionalidades das contratações para vagas vinculadas, após o protocolo na Coordenadoria Regional de Educação – CRE de origem, obrigatoriamente deverá ser encaminhado imediatamente para FCEE/ADACT, respeitando-se o prazo conforme orientação do Ingresso ACT, sob pena da contratação não ser autorizada. 


3.3 O Processo de Admissão e ou Processo de Alteração de Carga Horária/Admissão que não apresentar todos os documentos exigidos nos Itens 1 e 2, legíveis, serão indeferidos. Somente serão devolvidos para a tomada de providências, os casos justificados como erro da administração através do envio de ofício, ou serão indeferidos sumariamente quando não couber tal justificativa;


  1. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

  1. No caso de admissão em vaga vinculada de professor ACT é de responsabilidade das instituições conveniadas encaminharem a FCEE/GEPES no endereço eletrônico comunicadoinss@fcee.sc.gov o comunicado de decisão de perícia emitido pelo INSS, no dia em que foi emitido e entregue ao professor, devendo ser realizada na forma e sob as penas do item 5.4;


  1. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:


  1. As informações referentes às contratações de professor ACT serão compartilhadas exclusivamente pelo endereço eletrônico ingressoact@fcee.sc.gov.br, devendo as Coordenadorias Regionais de Educação - CRE e/ou as Instituições Conveniadas se utilizarem sempre deste meio eletrônico de comunicação, inclusive com o pedido de resposta/confirmação de recebimento.

  2. Deverá ser respeitado o calendário de escolha de vaga publicado em Diário Oficial do Estado.

  3. O processo de solicitação de vaga vinculada somente será autorizado com uma vigência contratual mínima de 30 (trinta) dias.

  4. Será de responsabilidade das instituições conveniadas o pagamento proveniente de Admissão ou de Alteração de Carga Horária/Admissão no caso em que o professor iniciar as atividades sem a previa autorização encaminhada pelo e-mail ingressoact@fcee.sc.gov, inclusive multas pertinentes e restituições, conforme responsabilidades constantes do Acordo de Cooperação firmado com a FCEE. 


  1. DA VALIDADE: 


  1. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  2. Ficam revogadas as portarias 115/2016 e 168/2016.


São José/SC, 13 de fevereiro de 2020.



Rubens Feijó

 Presidente da Fundação Catarinense de Educação Especial                           




Edilson dos Santos Godinho

Diretor de Administração



Jeane Rauh Probst Leite

Diretora de Ensino, Pesquisa e Extensão



Paola Pereira de Oliveira

Gerente de Recursos Humanos


segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

ATENDIMENTOS DA GEPES EM 2020

 

A Gerência de Gestão de Pessoas da FCEE apresenta os atendimentos realizados pelos seus diversos setores/serviços durante o ano de 2020. 

GEPES atendimentos em 2020