Aposentadoria




Conheça a normativa que dispõe sobre os procedimentos a serem
observados para fins de instrução de
processos de aposentadoria.



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REQUISITOS PARA ABERTURA DO PROCESSO DE APOSENTADORIA:

 

1. ABERTURA E CONCLUSÃO DE PROCESSO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - Antes de protocolar o processo de aposentadoria, deve-se verificar junto ao Setor de Averbação da FCEE pelo e-mail averbacao@fcee.sc.gov.br se o processo de averbação do servidor está correto e concluído.  

2. ABERTURA E CONCLUSÃO DE PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE HISTÓRICO FUNCIONAL- Antes de protocolar o processo de aposentadoria, protocolar processo de Recuperação de Histórico Funcional no sistema SGPE via CRE e encaminhar para FCEE/GEPES.

2.1 Servidores das Instituições Parceiras: Ao processo de Recuperação de Histórico Funcional deve ser juntado o Requerimento abaixo bem como a transcrição funcional elaborada pela Instituição Parceira para fins de análise da FCEE. Dúvidas em como realizar a transcrição, verifique neste blog a parte de Transcrição Funcional ou contacte também pelo e-mail recuperacao@fcee.sc.gov.br

  

Requerimento Recuperação de Histórico- Instituições Parceiras 

 

2.1 Servidores do Campus da FCEE: Ao processo de Recuperação de Histórico Funcional deve ser juntado o Requerimento abaixo para fins de emissão de transcrição funcional para abertura de processo de aposentadoria. Os servidores do Campus devem fazer a solicitação ao menos 01 mês antes da data do protocolo da aposentadoria. Dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: recuperacao@fcee.sc.gov.br


Requerimento Recuperação Histórico- Servidores do Campus

 
 
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O PROCESSO DE APOSENTADORIA:

 


04. Portaria de nomeação do servidor no concurso público.

05. Cópia integral (completa) da última Declaração do Imposto de Renda. Todas as páginas devem ser assinadas pelo servidor.

06. Cópia da Carteira de Identidade e do CPF.

07. Cópia de certidão de casamento ou nascimento atualizada (max. 90 dias da data da emissão). Em caso de existência de união estável, o servidor TAMBÉM deve apresentar Escritura de União Estável lavrada em Cartório e a Certidão de Nascimento.

08. Cópia do comprovante de residência atualizado. Caso o imóvel não seja próprio, comprovar parentesco ou juntar declaração do proprietário ou contrato de locação.


Informações importantes:

a) O PROCESSO DE APOSENTADORIA DEVE SER PROTOCOLADO NA DATA EM QUE O SERVIDOR FECHA O INTERSTÍCIO APOSENTATÓRIO, ou seja, NA DATA EM QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA APOSENTAR-SE e encaminhado via SGPE, pela CRE para a FCEE/GEPES/SEBEN.


 
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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DO PROCESSO DE AFASTAMENTO PARA AGUARDAR CONCESSÃO DE APOSENTADORIA EM CASA:
 

INFORMAÇÃO IMPORTANTE: CASO O SERVIDOR OPTE EM SE AFASTAR PARA AGUARDAR CONCESSÃO DA APOSENTADORIA EM CASA, NÃO TERÁ MAIS DIREITO AO ABONO PERMANÊNCIA (LEI 18.316/2021)

Após 30 dias da data de entrada do processo de aposentadoria no IPREV sem despacho conclusivo daquele Órgão, o servidor tem direito a aguardar a finalização do processo em casa. (art. 1º da LC 470/2009 e art. 10 da IN SEA/IPREV/CGE 06/2021)
 
Caso haja algum diligenciamento do IPREV no processo neste período de 30 dias, o prazo é suspenso, retomando-se a contagem no retorno do processo ao IPREV. (§ 1º do art. 1º da LC 470/2009 e art. 10,§1º da IN SEA/IPREV/CGE 06/2021)

Para tanto, exige-se apenas 02 documentos obrigatórios que devem ser preenchidos e assinados pelo servidor e pela Instituição Parceira e encaminhado para a FCEE como processo. O encaminhamento deve ser feito via SGPE para a FCEE/GEPES/SEBEN.

 



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        RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DO PROCESSO DE REVISÃO DE                                                PROVENTOS- servidor APOSENTADO


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Todos os formulário citados podem ser encontrados no portal do servidor:

SGPE: FCEE/GEPES/SEBEN
E-mail: aposentadoria@fcee.sc.gov.br  
Responsável: Fernanda R. Cavalcanti de Vasconcelos Costa