Conheça a normativa que dispõe sobre os procedimentos a serem
observados para fins de instrução de
processos de aposentadoria.
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REQUISITOS
PARA ABERTURA DO PROCESSO DE
APOSENTADORIA:
1.
ABERTURA
E CONCLUSÃO DE PROCESSO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO -
Antes
de protocolar o processo
de aposentadoria,
deve-se verificar junto ao Setor de Averbação da FCEE pelo
e-mail averbacao@fcee.sc.gov.br se
o
processo de averbação
do servidor está correto e concluído.
2.
ABERTURA E CONCLUSÃO DE PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE HISTÓRICO
FUNCIONAL- Antes
de protocolar o processo de aposentadoria, protocolar processo de
Recuperação de Histórico Funcional no sistema SGPE via CRE e encaminhar para FCEE/GEPES.
2.1
Servidores
das Instituições Parceiras:
Ao processo de Recuperação de Histórico Funcional deve ser
juntado o Requerimento abaixo bem como a transcrição funcional
elaborada pela Instituição Parceira para fins de análise da
FCEE.
Dúvidas em como realizar a transcrição, verifique neste blog a
parte de Transcrição Funcional ou
contacte
também pelo e-mail recuperacao@fcee.sc.gov.br
Requerimento Recuperação de Histórico- Instituições Parceiras
2.1
Servidores do Campus
da FCEE:
Ao processo de Recuperação de Histórico Funcional deve ser
juntado o Requerimento abaixo para fins de emissão de transcrição
funcional para abertura de processo de aposentadoria. Os
servidores do Campus devem fazer
a solicitação ao
menos 01 mês antes da data do
protocolo da aposentadoria. Dúvidas,
entrar em contato pelo e-mail: recuperacao@fcee.sc.gov.br
Requerimento Recuperação Histórico- Servidores do Campus
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O PROCESSO DE APOSENTADORIA:
04. Portaria de nomeação do servidor no concurso público.
05. Cópia integral (completa) da última Declaração do Imposto de Renda. Todas as páginas devem ser assinadas pelo servidor.
06. Cópia da Carteira de Identidade
e do CPF.
07. Cópia de certidão de casamento ou nascimento atualizada (max. 90 dias da data da emissão). Em caso de existência de união estável, o servidor TAMBÉM deve apresentar Escritura de União Estável lavrada em Cartório e a Certidão de Nascimento.
08. Cópia
do comprovante de residência atualizado. Caso o imóvel não seja próprio, comprovar
parentesco ou juntar declaração do proprietário ou contrato de locação.
09. Cópia do Termo de Posse e Compromisso do servidor.
Informações importantes:
a) O PROCESSO DE APOSENTADORIA DEVE SER PROTOCOLADO NA DATA EM QUE O SERVIDOR FECHA O INTERSTÍCIO APOSENTATÓRIO, ou seja, NA DATA EM QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA APOSENTAR-SE e encaminhado via SGPE, pela CRE para a FCEE/GEPES/SEBEN.
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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DO PROCESSO DE AFASTAMENTO PARA AGUARDAR CONCESSÃO DE APOSENTADORIA EM CASA:
INFORMAÇÃO IMPORTANTE: CASO O SERVIDOR OPTE EM SE AFASTAR PARA AGUARDAR CONCESSÃO DA APOSENTADORIA EM CASA, NÃO TERÁ MAIS DIREITO AO ABONO PERMANÊNCIA (LEI 18.316/2021)
Após 30 dias da data de entrada do processo de aposentadoria no IPREV sem despacho conclusivo daquele Órgão, o servidor tem direito a aguardar a finalização do processo em casa. (art. 1º da LC 470/2009 e art. 10 da IN SEA/IPREV/CGE 06/2021)
Caso haja algum diligenciamento do IPREV no processo neste período de 30 dias, o prazo é suspenso, retomando-se a contagem no retorno do processo ao IPREV. (§ 1º do art. 1º da LC 470/2009 e art. 10,§1º da IN SEA/IPREV/CGE 06/2021)
Para tanto, exige-se apenas 02 documentos obrigatórios que devem ser preenchidos e assinados pelo servidor e pela Instituição Parceira e encaminhado para a FCEE como processo. O encaminhamento deve ser feito via SGPE para a FCEE/GEPES/SEBEN.
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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DO PROCESSO DE REVISÃO DE PROVENTOS- servidor APOSENTADO
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Responsável: Fernanda R. Cavalcanti de Vasconcelos Costa