Passo a passo para abertura de processo:
1. Preencher e assinar o Requerimento de Horário Especial para Servidor com Deficiência (MLR-160)
2. Abrir processo digital no SGPE, encaminhar para FCEE/GEPES/SEMOV que encaminhará o processo à chefia imediata (diretor/gerente) do servidor².
3. Quando da avaliação pericial realizada pela Junta Médica Oficial do Estado³, o servidor deverá apresentar:
- Atestado médico emitido pelo médico assistente, legível e original4
- Exames comprobatórios pertinentes à limitação física ou funcional5
- Cópia da receita médica ou prescrição de medicação, se houver
- Documento de identificação com foto (poderá ser cópia)
- Exames comprobatórios pertinentes à limitação física ou funcional5
- Cópia da receita médica ou prescrição de medicação, se houver
- Documento de identificação com foto (poderá ser cópia)
4. Abrir processo digital no SGPE, encaminhar para FCEE/GEPES/SEMOV e acompanhar o processo no sistema
5. Os servidores que não possuem acesso ao sistema SGPE devem solicitar à Coordenadoria ou Supervisão Regional de Educação SC e/ou Protocolo a abertura do processo assim como o número do processo digital que foi aberto, para então acompanhar as tramitações e despachos através do Portal Externo SGPE (https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo/inicio).
¹Decreto nº 1.252, de 01.08.2017, alterado pelo Decreto nº 1.558, de 03.04.2018)
²Aguardar em exercício a comunicação do agendamento da consulta na unidade de saúde do servidor. Não havendo
o comparecimento no local, data e horário agendado, o servidor poderá justificar a ausência e solicitar novo agendamento pelo
formulário “Requerimento de Reagendamento de Avaliação Pericial (MLR-33)”, a ser protocolado na unidade de saúde do
servidor até 48 horas após a data do agendamento inicial. O requerimento poderá ser deferido ou indeferido, após análise da
justificativa.
3Quando definido pela equipe multiprofissional a necessidade de realização de avaliação pericial móvel, a mesma dar-se-á no
local de domicílio do servidor.
4Em conformidade com a Resolução CFM nº 1.658, de 13 de dezembro de 2002, alterada pela Resolução CFM nº 1.851,
de 14 de agosto de 2008, ambas do Conselho Federal de Medicina, quando o atestado médico é para fins de avaliação
pericial, deverão constar no mesmo o diagnóstico ou o CID (Código Internacional de Doença), o tempo de afastamento
estimado para a recuperação, a data de emissão, o nome completo do profissional de saúde, o número do registro no
Conselho Regional e a assinatura.
5A junta médica, do Órgão Médico Oficial, poderá solicitar outros exames, avaliações ou pareceres especializados, a fim de
complementar a análise, para então emitir termo de inspeção de saúde.
Selecione na categoria: FORMULÁRIOS
Subcategoria: GERAL
Na pesquisa coloque o número da MLR ou o assunto desejado.
DÚVIDAS:
semov@fcee.sc.gov.br
Bom dia!Eu preciso saber se já posso preparar a papelada para o regime de Horario Especial já que sou deficiente fisica.Eu estou a serviço na APAE Ade Itajai mas estou aguardando vaga como segundo professor em Brusque através da portaria que a FCEE fez com a SED.
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