Horário Especial para Servidor com Deficiência

Horário especial é a redução da jornada normal de trabalho semanal do servidor público efetivo estadual com deficiência¹.


Passo a passo para abertura de processo: 

1. Preencher e assinar o Requerimento de Horário Especial para Servidor com Deficiência (MLR-160)

2. Abrir processo digital no SGPE, encaminhar para FCEE/GEPES/SEMOV que encaminhará o processo à chefia imediata (diretor/gerente) do servidor².  

3. Quando da avaliação pericial realizada pela Junta Médica Oficial do Estado³, o servidor deverá apresentar:
    - Atestado médico emitido pelo médico assistente, legível e original4
    - Exames comprobatórios pertinentes à limitação física ou funcional5
    - Cópia da receita médica ou prescrição de medicação, se houver
    - Documento de identificação com foto (poderá ser cópia)

4. Abrir processo digital no SGPE, encaminhar para FCEE/GEPES/SEMOV e acompanhar o processo no sistema

5. Os servidores que não possuem acesso ao sistema SGPE devem solicitar à Coordenadoria ou Supervisão Regional de Educação SC e/ou Protocolo a abertura do processo assim como o número do processo digital que foi aberto, para então acompanhar as tramitações e despachos através do Portal Externo SGPE (https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo/inicio).




¹Decreto nº 1.252, de 01.08.2017, alterado pelo Decreto nº 1.558, de 03.04.2018)

²Aguardar em exercício a comunicação do agendamento da consulta na unidade de saúde do servidor. Não havendo 
comparecimento no local, data e horário agendado, o servidor poderá justificar a ausência e solicitar novo agendamento pelo 
formulário “Requerimento de Reagendamento de Avaliação Pericial (MLR-33)”, a ser protocolado na unidade de saúde do 
servidor até 48 horas após a data do agendamento inicial. O requerimento poderá ser deferido ou indeferido, após análise da 
justificativa.

3Quando definido pela equipe multiprofissional a necessidade de realização de avaliação pericial móvel, a mesma dar-se-á no 
local de domicílio do servidor.

4Em conformidade com a Resolução CFM nº 1.658, de 13 de dezembro de 2002, alterada pela Resolução CFM nº 1.851, 
de 14 de agosto de 2008, ambas do Conselho Federal de Medicina, quando o atestado médico é para fins de avaliação 
pericial, deverão constar no mesmo o diagnóstico ou o CID (Código Internacional de Doença), o tempo de afastamento 
estimado para a recuperação, a data de emissão, o nome completo do profissional de saúde, o número do registro no 
Conselho Regional e a assinatura.

5A junta médica, do Órgão Médico Oficial, poderá solicitar outros exames, avaliações ou pareceres especializados, a fim de 
complementar a análise, para então emitir termo de inspeção de saúde.


REQUERIMENTO E MANUAIS:


DÚVIDAS:
semov@fcee.sc.gov.br 




Um comentário:

  1. Bom dia!Eu preciso saber se já posso preparar a papelada para o regime de Horario Especial já que sou deficiente fisica.Eu estou a serviço na APAE Ade Itajai mas estou aguardando vaga como segundo professor em Brusque através da portaria que a FCEE fez com a SED.

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