Afastamento para Frequentar Curso de Pós-Graduação

É o afastamento, total ou parcial, com remuneração integral, do servidor ocupante de cargo efetivo e estável, pertencente ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis, Lei nº 6745/1985, para frequentar curso de pós-graduação, a critério de administração pública.
O prazo do afastamento será contado a partir da data de início do curso, e será de:
- 2 anos, para mestrado;
- 3 anos, para doutorados;
- 1 ano, para pós-doutorado.

Prorrogação do Afastamento - O afastamento poderá ser prorrogado em até 50% do prazo total. Os critérios para esta prorrogação estão previstos no Art. 7º, §3º, incisos I, II, e III do Decreto nº 1863/2013.

Termo de Compromisso e suas Implicações - Na solicitação do afastamento, o servidor com o termo de compromisso, compromete-se à: 
- Continuar vinculado às atividades e à área de atuação no serviço público estadual, por período e carga horária igual a do afastamento, incluindo eventual prorrogação;
- O servidor que descumprir o termo de compromisso, deverá ressarcir integralmente ao erário as remunerações percebidas durante o curso, acrescida dos encargos patronais, proporcionalmente ao tempo que faltava para completá-lo. 

Observação: O afastamento deve ser requerido com antecedência de 30 dias antes da data de início do curso. 

Passo a passo para abertura de processo: 

1. Reunir os documentos obrigatórios para abertura de processo. São eles:
- Comprovante de aceitação do candidato, expedido pela instituição executora do curso;
- Comprovante de matrícula, recomendação da CAPES, programa e horário de funcionamento do curso expedido pela instituição executora dos cursos de mestrado e doutorado;
- Fotocópia da autorização e/ou reconhecimento do curso, emitido pela instituição competente, exceto se for no exterior;
- Para curso de pós-doutorado: projeto de pesquisa contendo objetivo, justificativa, metodologia, etapas da pesquisa e resultados.

2. Abrir processo digital no SGPE, encaminhar para FCEE/GEPES/SEPOS e acompanhar o processo no sistema

3. Os servidores que não possuem acesso ao sistema SGPE devem solicitar à Coordenadoria ou Supervisão Regional de Educação SC e/ou Protocolo a abertura do processo assim como o número do processo digital que foi aberto, para então acompanhar as tramitações e despachos através do Portal Externo SGPE (https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo/inicio).


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