O prazo do afastamento será contado a partir da data de início do curso, e será de:
- 2 anos, para mestrado;
- 3 anos, para doutorados;
- 1 ano, para pós-doutorado.
Prorrogação do Afastamento - O afastamento poderá ser prorrogado em até 50% do prazo total. Os critérios para esta prorrogação estão previstos no Art. 7º, §3º, incisos I, II, e III do Decreto nº 1863/2013.
Termo de Compromisso e suas Implicações - Na solicitação do afastamento, o servidor com o termo de compromisso, compromete-se à:
- Continuar vinculado às atividades e à área de atuação no serviço público estadual, por período e carga horária igual a do afastamento, incluindo eventual prorrogação;
- O servidor que descumprir o termo de compromisso, deverá ressarcir integralmente ao erário as remunerações percebidas durante o curso, acrescida dos encargos patronais, proporcionalmente ao tempo que faltava para completá-lo.
Observação: O afastamento deve ser requerido com antecedência de 30 dias antes da data de início do curso.
Observação: O afastamento deve ser requerido com antecedência de 30 dias antes da data de início do curso.
Passo a passo para abertura de processo:
1. Reunir os documentos obrigatórios para abertura de processo. São eles:
- Formulário: MLR-107: Requerimento de afastamento temporário para frequentar curso de pós-graduação devidamente preenchido
- Comprovante de aceitação do candidato, expedido pela instituição executora do curso;
- Comprovante de matrícula, recomendação da CAPES, programa e horário de funcionamento do curso expedido pela instituição executora dos cursos de mestrado e doutorado;
- Fotocópia da autorização e/ou reconhecimento do curso, emitido pela instituição competente, exceto se for no exterior;
- Para curso de pós-doutorado: projeto de pesquisa contendo objetivo, justificativa, metodologia, etapas da pesquisa e resultados.
2. Abrir processo digital no SGPE, encaminhar para FCEE/GEPES/SEPOS e acompanhar o processo no sistema
3. Os servidores que não possuem acesso ao sistema SGPE devem solicitar à Coordenadoria ou Supervisão Regional de Educação SC e/ou Protocolo a abertura do processo assim como o número do processo digital que foi aberto, para então acompanhar as tramitações e despachos através do Portal Externo SGPE.
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