É um benefício ao servidor efetivo que opta por permanecer na ativa após a implementação das condições para a aposentadoria voluntária, consistindo no reembolso da contribuição previdenciária.
O benefício refere-se ao reembolso no igual valor da contribuição previdenciária do servidor.
O servidor deve requerer o benefício através de formulário próprio e mediante a abertura de processo digital.
O recebimento é mensal e o benefício deixa de ser concedido por ocasião da aposentadoria.
Ao aposentar-se o servidor volta a contribuir
para o IPREV.
No Manual de Abono de Permanência emitido pela Secretaria de Estado da Administração-SEA/SC lê-se :
Requisitos para a concessão do abono de permanência para servidores que completaram o interstício aposentatório até 31/12/2021
Para a concessão do abono de permanência (art.40 º § 19 da CF/88) é necessário:
-5 anos no cargo atual
-10 anos de serviço público
- Idade mínima: mulher 55 anos /homem: 60 anos
- Tempo de contribuição: mulher: 30 anos/homem: 35 anos.
Para o professor em exercício em sala de aula :
As condições de tempo e idade são reduzidas em 5(cinco) anos em caso de professor em sala aula. (§5º
art.40 da CF)
No caso de servidores que não possuem a idade mínima mas que ultrapassaram o tempo de serviço
necessário e ingressaram até 15.12.1998, pode ser efetuado o cálculo de acordo com art. 2º § 5º da
EC41/03, considerando:
- 5 anos no cargo atual
- Idade mínima: mulher 48 anos/homem: 53 anos.
-Tempo de contribuição: mulher 30 anos + 20% de período adicional de contribuição do tempo que
faltava para 30 anos de serviço em 15.12.98 / homem: 35 anos + 20% de período adicional de
contribuição do tempo que faltava para 35 anos de serviço em 15.12.98.
IMPORTANTE: PARA SERVIDORES QUE NÃO COMPLETARAM TEMPO E IDADE PARA A APOSENTADORIA ATÉ 31/12/2021, O DIREITO AO ABONO SE DARÁ CONSIDERANDO OS NOVOS CRITÉRIOS DEFINIDOS PELA LEI LEI COMPLEMENTAR Nº 773, DE 11 DE AGOSTO DE 2021
Para saber mais sobre o benefício é possível consultar o Manual de Abono de Permanência emitido pela Secretaria de Estado da Administração-SEA/SC, contendo as modalidades vigentes de concessão do benefício :
INFORMAÇÃO IMPORTANTE:
CASO
O SERVIDOR OPTE EM SE AFASTAR PARA AGUARDAR CONCESSÃO DA APOSENTADORIA
EM CASA, NÃO TERÁ MAIS DIREITO AO ABONO PERMANÊNCIA (LEI 18.316/2021)
REQUISITOS
PARA ABERTURA DO PROCESSO DE ABONO DE PERMANÊNCIA:
1.
ABERTURA
E CONCLUSÃO DE PROCESSO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO -
Antes
de protocolar o processo
de abono de permanência,
deve-se verificar junto ao Setor de Averbação da FCEE pelo
e-mail averbacao@fcee.sc.gov.br se
o
processo de averbação
do servidor está correto e concluído.
2.
ABERTURA E CONCLUSÃO DE PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE HISTÓRICO
FUNCIONAL- Antes
de protocolar o processo de abono de permanência, protocolar processo de
Recuperação de Histórico Funcional no sistema SGPE via CRE e encaminhar para FCEE/GEPES.
2.1
Servidores
das Instituições Parceiras:
Ao processo de Recuperação de Histórico Funcional deve ser
juntado o Requerimento abaixo bem como a transcrição funcional
elaborada pela Instituição Parceira para fins de análise da
FCEE.
Dúvidas em como realizar a transcrição, verifique neste blog a
parte de Transcrição Funcional ou
contate
também pelo e-mail recuperacao@fcee.sc.gov.br
Requerimento Recuperação de Histórico- Instituições Parceiras
2.1
Servidores do Campus
da FCEE:
Ao processo de Recuperação de Histórico Funcional deve ser
juntado o Requerimento abaixo para fins de emissão de transcrição
funcional para abertura de processo de abono de permanência. Os
servidores do Campus devem fazer
a solicitação ao
menos 01 mês antes da data do
protocolo do abono de permanência. Dúvidas,
entrar em contato pelo e-mail: recuperacao@fcee.sc.gov.br
Requerimento Recuperação Histórico- Servidores do Campus
PASSO A PASSO PARA ABERTURA DO PROCESSO DE ABONO DE PERMANÊNCIA ( SERVIDORES ATIVOS)
1 - Reunir documentos obrigatórios:
* Requerimento de Abono de Permanência: MLR -054
*
Cópia de Certidão de Estado Civil (atualizada se houve mudança no
estado civil);
2 - Abrir processo digital no SGPE, anexar
os documentos e encaminhar processo para FCEE/GEPES.
3 - Acompanhar, através do SGPE, a tramitação e despacho do processo.
Havendo valores retroativos a receber, o
Setor de Benefícios-SEBEN desta Gerência, encaminhará o despacho da SEA à equipe da folha de pagamento
(FCEE/GEPES/SEAFO), a fim de que esta proceda ao cálculo e pagamento dos valores
aos quais o servidor tenha direito.
Passo a passo para a montagem do processo ( SERVIDORES INATIVOS)
1 - Reunir documentos obrigatórios:
* Cópia do RG
* Cópia de Certidão de Estado Civil (atualizada se houve mudança no estado civil);
2 - Abrir processo digital no SGPE, anexar os documentos e encaminhar processo para FCEE/GEPES.
3 - Solicitar à CRE ou secretaria do seu local de trabalho, no caso de servidor do campus da FCEE, o número do processo digital aberto e acompanhar, através do SGPE, a tramitação e despacho.
Havendo valores retroativos a receber, o Setor de Benefícios-SEBEN desta Gerência, encaminhará o despacho da SEA à equipe da folha de pagamento (FCEE/GEPES/SEAFO), a fim de que esta proceda ao cálculo e pagamento dos valores aos quais o servidor tenha direito.
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