Abono de Permanência


                                                      ABONO DE PERMANÊNCIA

É um benefício ao servidor efetivo que opta por permanecer na ativa após a implementação das condições para a aposentadoria voluntária, consistindo no reembolso da contribuição previdenciária.
O benefício refere-se ao  reembolso no igual valor da contribuição previdenciária do servidor.

O servidor  deve requerer o benefício através de formulário próprio e mediante a abertura de processo digital.

O recebimento é mensal e o benefício deixa de ser concedido por ocasião da aposentadoria.

Ao aposentar-se o servidor volta a contribuir para o IPREV.

No Manual de Abono de Permanência emitido pela Secretaria de Estado da Administração-SEA/SC lê-se :

Requisitos para a concessão do abono de permanência para servidores que completaram o interstício aposentatório até 31/12/2021

Para a concessão do abono de permanência (art.40 º § 19 da CF/88) é necessário:

 -5 anos no cargo atual

 -10 anos de serviço público 

- Idade mínima: mulher 55 anos /homem: 60 anos 

- Tempo de contribuição: mulher: 30 anos/homem: 35 anos. 

Para o professor em exercício em sala de aula : 

As condições de tempo e idade são reduzidas em 5(cinco) anos em caso de professor em sala aula. (§5º art.40 da CF) 

No caso de servidores que não possuem a idade mínima mas que ultrapassaram o tempo de serviço necessário e ingressaram até 15.12.1998, pode ser efetuado o cálculo de acordo com art. 2º § 5º da EC41/03, considerando:

- 5 anos no cargo atual
- Idade mínima: mulher 48 anos/homem: 53 anos. 
-Tempo de contribuição: mulher 30 anos + 20% de período adicional de contribuição do tempo que faltava para 30 anos de serviço em 15.12.98 / homem: 35 anos + 20% de período adicional de contribuição do tempo que faltava para 35 anos de serviço em 15.12.98.

IMPORTANTE: PARA SERVIDORES QUE NÃO COMPLETARAM TEMPO E IDADE PARA A APOSENTADORIA ATÉ 31/12/2021, O DIREITO AO ABONO SE DARÁ CONSIDERANDO OS NOVOS CRITÉRIOS DEFINIDOS PELA LEI  LEI COMPLEMENTAR Nº 773, DE 11 DE AGOSTO DE 2021

Para saber mais sobre o benefício é possível consultar o Manual de Abono de Permanência emitido pela Secretaria de Estado da Administração-SEA/SC, contendo as modalidades vigentes de concessão do benefício  :




INFORMAÇÃO IMPORTANTE:
 CASO O SERVIDOR OPTE EM SE AFASTAR PARA AGUARDAR CONCESSÃO DA APOSENTADORIA EM CASA, NÃO TERÁ MAIS DIREITO AO ABONO PERMANÊNCIA (LEI 18.316/2021)



REQUISITOS PARA ABERTURA DO PROCESSO DE ABONO DE PERMANÊNCIA:

 

1. ABERTURA E CONCLUSÃO DE PROCESSO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - Antes de protocolar o processo de abono de permanência, deve-se verificar junto ao Setor de Averbação da FCEE pelo e-mail averbacao@fcee.sc.gov.br se o processo de averbação do servidor está correto e concluído.  

2. ABERTURA E CONCLUSÃO DE PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE HISTÓRICO FUNCIONAL- Antes de protocolar o processo de abono de permanência, protocolar processo de Recuperação de Histórico Funcional no sistema SGPE via CRE e encaminhar para FCEE/GEPES.

2.1 Servidores das Instituições Parceiras: Ao processo de Recuperação de Histórico Funcional deve ser juntado o Requerimento abaixo bem como a transcrição funcional elaborada pela Instituição Parceira para fins de análise da FCEE. Dúvidas em como realizar a transcrição, verifique neste blog a parte de Transcrição Funcional ou contate também pelo e-mail recuperacao@fcee.sc.gov.br

  

Requerimento Recuperação de Histórico- Instituições Parceiras 

 

2.1 Servidores do Campus da FCEE: Ao processo de Recuperação de Histórico Funcional deve ser juntado o Requerimento abaixo para fins de emissão de transcrição funcional para abertura de processo de abono de permanência. Os servidores do Campus devem fazer a solicitação ao menos 01 mês antes da data do protocolo do abono de permanência. Dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: recuperacao@fcee.sc.gov.br


Requerimento Recuperação Histórico- Servidores do Campus



 
 
 
PASSO A PASSO PARA ABERTURA DO PROCESSO DE ABONO DE PERMANÊNCIA ( SERVIDORES ATIVOS)

1 - Reunir documentos obrigatórios:

Requerimento de Abono de Permanência: MLR -054 



* Cópia de Certidão de Estado Civil (atualizada se houve mudança no estado civil);


2 - Abrir processo digital no SGPE, anexar os documentos e encaminhar processo para FCEE/GEPES.

3Acompanhar, através do SGPE, a tramitação e despacho do processo.  



CONSULTE PROCESSOS, VISUALIZANDO AS PEÇAS E TRAMITAÇÃO, UTILIZANDO O PORTAL EXTERNO DO SGPE

Confira o passo a passo de como realizar o login no Portal Externo no LINK abaixo 

https://sgpe.sea.sc.gov.br/capdoc/pergunta_frequente/novo-portal-de-processos-digitais/



Havendo valores retroativos a receber, o Setor de Benefícios-SEBEN desta Gerência, encaminhará o despacho da SEA à equipe da folha de pagamento (FCEE/GEPES/SEAFO), a fim de que esta proceda ao cálculo e pagamento dos valores aos quais o servidor tenha direito. 




Passo a passo para a montagem do processo ( SERVIDORES INATIVOS)

1 - Reunir documentos obrigatórios: 



* Cópia do RG 

Cópia de Certidão de Estado Civil (atualizada se houve mudança no estado civil);



2 - Abrir processo digital no SGPE, anexar os documentos e encaminhar processo para FCEE/GEPES.

3 - Solicitar à CRE ou secretaria do seu local de trabalho, no caso de servidor do campus da FCEE, o número do processo digital aberto e acompanhar, através do SGPE, a tramitação e despacho.

CONSULTE PROCESSOS, VISUALIZANDO AS PEÇAS E TRAMITAÇÃO, UTILIZANDO O PORTAL EXTERNO DO SGPE

Confira o passo a passo de como realizar o login no Portal Externo no LINK abaixo 

https://sgpe.sea.sc.gov.br/capdoc/pergunta_frequente/novo-portal-de-processos-digitais/



Havendo valores retroativos a receber, o Setor de Benefícios-SEBEN desta Gerência, encaminhará o despacho da SEA à equipe da folha de pagamento (FCEE/GEPES/SEAFO), a fim de que esta proceda ao cálculo e pagamento dos valores aos quais o servidor tenha direito. 







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