A Licença Núpcias é um afastamento temporário concedido ao servidor efetivo, servidor ocupante
exclusivamente de cargo em comissão e servidor admitido em emprego de natureza temporária
(ACT) , por motivo de seu casamento ou união estável, devidamente comprovada. O afastamento
temporário é de 08 (oito) dias consecutivos. O início da concessão da Licença Núpcias é a partir da
data do casamento civil ou da data informada na certidão de união estável registrada em cartório.
Documentos:
- MLR-10
- Certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório
O processo deve ser protocolado via SGPE, e tramitado para a FCEE/GEPES/SEBEN
Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail:
beneficios@fcee.sc.gov.br (48) 3664-4977
Nenhum comentário:
Postar um comentário