A Licença Núpcias é um afastamento temporário concedido ao servidor efetivo, servidor ocupante
exclusivamente de cargo em comissão e servidor admitido em emprego de natureza temporária
(ACT) , por motivo de seu casamento ou união estável, devidamente comprovada. O afastamento
temporário é de 08 (oito) dias consecutivos. O início da concessão da Licença Núpcias é a partir da
data do casamento civil ou da data informada na certidão de união estável registrada em cartório.
Documentos:
- MLR-10 (se não baixar ao clicar, copie o link e pesquise na barra de endereço do navegador)
- Certidão de casamento ou declaração de união estável
O processo deve ser protocolado via SGPE, e tramitado para a FCEE/GEPES/SEBEN
Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail:
periciamedica@fcee.sc.gov.br
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