sexta-feira, 28 de maio de 2021

ORIENTAÇÃO PARA AGENDAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA

 PERÍCIA MÉDICA / AUXÍLIO DOENÇA 


O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que esteja incapacitado temporariamente para o trabalho por motivo de doença ou em decorrência de acidente de qualquer causa ou natureza (exceto acidente do trabalho). 

O Estado é responsável pelo pagamento integral da remuneração do agente público até o 15º (décimo quinto) dia de incapacidade. A partir do 16º (décimo sexto) dia, mantendo ou não o vínculo com o Estado, o benefício é pago ao agente público pelo INSS. Sendo negado o benefício pelo INSS, não caberá ao Estado o pagamento da remuneração referente ao período entre o início do afastamento e a data da consulta no referido Instituto, já que não houve dias trabalhados e o INSS não realiza ressarcimento ao Estado. 

O atestado médico deve ser apresentado pelo servidor, no prazo máximo de 48 horas úteis (considerando a data de emissão do atestado) à chefia imediata, e juntamente com o requerimento específico para o período de pandemia, devidamente preenchido com os dados do servidor e do atestado, devendo ser encaminhado a CRE para autuação do processo no SGPE e tramitado para FCEE/EMSO. 

No caso da Instituição parceira não ter retorno no mesmo dia do encaminhamento da CRE quanto ao agendamento, deverá enviar imediatamente, o requerimento e atestado para o e-mail periciamedica@fcee.sc.gov.br  especificando no  e-mail a necessidade de agendamento através do GEPES/FCEE.

Obs: esse recurso deve ser utilizado, somente caso não consiga agendamento através da CRE.

Orientamos que a Instituição mantenha o registro do número de processo autuado para agendamento de perícia médica, consultando a CRE quanto ao andamento do processo para que possa informar ao servidor.

Havendo insatisfação por parte do servidor quanto ao resultado da perícia, deverá remeter o processo a perícia médica apresentando pedido de reconsideração através do formulário (MLR-153) no prazo de 48 horas do recebimento da notificação por e-mail que foi informado no requerimento. 

Nesse momento não está sendo realizada perícia presencial, somente documental. 


Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail:  



PERÍCIA MÉDICA / LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE 

Trata-se de benefício pericial, concedido ao servidor efetivo que por motivo de doença, comprovada mediante avaliação médica ou multidisciplinar, esteja temporariamente incapacitado de comparecer ao seu local de trabalho ou de desenvolver as suas atividades.

A atestado médico deve ser apresentado pelo servidor, no prazo máximo de 48 horas úteis (considerando a data de emissão do atestado), e juntamente com requerimento (específico para o período de pandemia) devidamente preenchido com os dados do servidor e do atestado, deve ser encaminhado a CRE para agendamento via SGPE. 

No caso da Instituição parceira não ter retorno no mesmo dia do encaminhamento da CRE quanto ao agendamento, deverá enviar imediatamente, o requerimento e atestado para o e-mail periciamedica@fcee.sc.gov.br  especificando  no e-mail a necessidade de agendamento através do GEPES/FCEE.

Obs: esse recurso deve ser utilizado, somente caso não consiga agendamento através da CRE.

Orientamos que a Instituição mantenha o registro do número de processo autuado para agendamento de perícia médica, consultando a CRE quanto ao andamento do processo para que possa informar ao servidor.

Havendo insatisfação por parte do servidor quanto ao resultado da perícia, deverá remeter o processo a perícia médica apresentando pedido de reconsideração através do formulário (MLR-153) no prazo de 48 horas do recebimento da notificação por e-mail que foi informado no requerimento.

 

Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail: