Redução de Jornada de Trabalho (Licença Especial para Atender Pessoa Deficiente com Dependência)

É a licença concedida para à servidora efetiva para atender, em parte de sua jornada, ao deficiente, sob sua guarda, sem prejuízo de sua remuneração, devendo cumprir, no mínimo 20 horas semanais. 

A concessão da licença é pelo período de 1 ano. Pode ser renovada mediante novo laudo técnico expedido pela Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) ou APAE por meio de reavaliação e plano de tratamento.

A licença especial será concedida quando o deficiente for menor de 7 anos, ou quando o deficiente maior de 7 anos for diagnosticado dependente para as atividades básicas da vida diária. Conforme Portaria nº 223/2017.

Também será concedida ao servidor do sexo masculino,  quando, da viuvez, internamento por doença incurável da esposa, abandono do lar pela mesma ou outro fato grave que implique no cuidado presente e direto ao menor ou deficiente, mediante provas ou declaração firmadas por autoridade judicial ou Ministério Público da Comarca onde reside o interessado. 

Passo a passo para abertura de processo: 
1. Reunir os documentos obrigatórios para abertura de processo. São eles:
- Requerimento Redução da Jornada de Trabalho - Licença Especial para Atender Pessoa Deficiente (MLR-2) devidamente preenchido;
- Laudo técnico expedido pela FCEE ou Instituição Credenciada
*Para casos de renovação da licença especial, juntar Portaria do ano anterior

2. Abrir processo digital no SGPE, encaminhar para FCEE/GEPES/SEMOV e acompanhar o processo no sistema

3. Os servidores que não possuem acesso ao sistema SGPE devem solicitar à Coordenadoria ou Supervisão Regional de Educação SC e/ou Protocolo a abertura do processo assim como o número do processo digital que foi aberto, para então acompanhar as tramitações e despachos através do Portal Externo SGPE (https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo/inicio).


Atenção: Para obter o laudo o servidor deverá entrar em contato, inicialmente, com a Integradora de Educação Especial e Diversidade (IEED), junto a Gerência de Educação (GERED - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional), do município a que pertence (consultar o site: http://www.sed.sc.gov.br/) para agendar com a equipe responsável e receber demais orientações e encaminhamentos. Orientações também poderão ser obtidas através da FCEE (consultar o site: http://www.fcee.sc.gov.br/), onde funciona o Centro de Avaliação e Encaminhamento (CENAE). 



DÚVIDAS: semov@fcee.sc.gov.br 




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