Readaptação Funcional

Readaptação funcional é o reaproveitamento do servidor em outras atribuições e responsabilidades compatíveis com a sua condição de saúde, sem que haja mudança de cargo, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, quando há modificações do seu estado físico ou psíquico, que acarrete limitações da sua capacidade funcional. Após esse período, o benefício poderá ser prorrogado, desde que o servidor não readquira as condições normais de trabalho no prazo fixado na concessão inicial. 

Documentos: 
- Atestado médico emitido pelo médico assistente, legível, especificando a limitação/restrição para o exercício da função readaptada 
- Exames comprobatórios da situação clínica de saúde, se houver 
- Receita médica ou prescrição de medicação, se houver 
- Formulário “Relatório do Local de Trabalho - Readaptação Funcional (MLR-62)” devidamente preenchido e assinado pelo servidor e pela chefia imediata 
- Formulário “Relatório de Atividades Compatíveis com a Função Readaptada (MLR-103)”, no caso da função ocupada pelo servidor exigir o preenchimento e a assinatura do médico assistente. 

Sendo a solicitação de prorrogação de readaptação funcional, o servidor deverá apresentar também formulário “Relatório de Tratamento Realizado (MLR-102)".

O processo deve ser protocolado via SGPE, e tramitado para a FCEE/GEPES/SEBEN 

Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail: 

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