Readaptação funcional é o reaproveitamento do servidor em outras atribuições e responsabilidades
compatíveis com a sua condição de saúde, sem que haja mudança de cargo, pelo prazo máximo de 1
(um) ano, quando há modificações do seu estado físico ou psíquico, que acarrete limitações da sua
capacidade funcional. Após esse período, o benefício poderá ser prorrogado, desde que o servidor
não readquira as condições normais de trabalho no prazo fixado na concessão inicial.
Documentos:
- MLR-61
- Atestado médico emitido pelo médico assistente, legível, especificando a limitação/restrição para o
exercício da função readaptada
- Exames comprobatórios da situação clínica de saúde, se houver
- Receita médica ou prescrição de medicação, se houver
- Formulário “Relatório do Local de Trabalho - Readaptação Funcional (MLR-62)” devidamente
preenchido e assinado pelo servidor e pela chefia imediata
- Formulário “Relatório de Atividades Compatíveis com a Função Readaptada (MLR-103)”, no caso
da função ocupada pelo servidor exigir o preenchimento e a assinatura do médico assistente.
Sendo a solicitação de prorrogação de readaptação funcional, o servidor deverá apresentar também formulário “Relatório de Tratamento Realizado (MLR-102)".
O processo deve ser protocolado via SGPE, e tramitado para a FCEE/GEPES/SEBEN
Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail:
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