quarta-feira, 24 de junho de 2020

INFORMATIVO SOBRE A SENHA NO PORTAL DO SERVIDOR

Senha esquecida ou cadastro bloqueado



Caso não possua seu e-mail cadastrado


Encaminhe e-mail para senha@fcee.sc.gov.br solicitando o cadastro de seu e-mail. No corpo do e-mail escreva seu e-mail usual (que gostaria que fosse cadastrado) e anexe uma cópia do RG para confirmação da sua identidade.
Na sequencia, você receberá o e-mail resposta do RH (confirmando o cadastro do seu e-mail no sistema).

Caso já possua e-mail cadastrado


Entrar no Portal do Servidor, com login, que é o seu CPF, e clicar em esqueceu sua senha? (destacado na foto em amarelo), seguindo os passos apresentados; posteriormente será enviado um passo a passo de recuperação de senha para o seu e-mail cadastrado no sistema.






Caso venha esquecer ou bloquear a senha futuramente, você deverá seguir o mesmo passo a passo a partir do título Caso já possua e-mail cadastrado.

Primeiro acesso



Encaminhe e-mail para senha@fcee.sc.gov.br.
No corpo do e-mail escreva solicitação de primeira senha de acesso e anexe uma cópia do RG para confirmação da sua identidade.
Na sequencia, você receberá o e-mail resposta do RH com sua senha provisória.
Em seguida você deverá acessar o portal do servidor, colocando login, que é o seu CPF, e senha provisória.





Ao entrar no seu perfil acesse a funcionalidade SENHA e mude sua senha para uma de sua preferência.




Logo em seguida, acesse EMAIL/TELEFONE e cadastre seu e-mail (Você vai precisar dele para resgatar sua senha, caso seja esquecida ou você tenha o cadastro bloqueado).




Caso venha esquecer ou bloquear a senha futuramente, você deverá seguir o mesmo passo a passo a partir do título Caso já possua e-mail cadastrado.

sexta-feira, 19 de junho de 2020

GEPES orienta quanto ao uso de Formulários

A Gerência de Gestão de Pessoas orienta que os formulários que compõem os diferentes serviços prestados por esta Gerência devem ser sempre utilizados a partir do Portal do Servidor, uma vez que estes documentos sofrem constantes alterações e atualizações.

1. Acesse o Portal do Servidor através do endereço: 
http://www.portaldoservidor.sc.gov.br/ 
2. Clique no menu Formulários
3. Digite o nome do formulário em sua busca
4. Faça o download do documento



segunda-feira, 15 de junho de 2020

Recuperação de histórico funcional

O serviço de recuperação de histórico funcional consiste em verificar e corrigir inconsistências e/ou informações faltantes na transcrição funcional dos servidores. 

 

Os problemas mais comuns são:

- Informações faltantes ou com datas erradas tais como data de posse, homologação de estágio probatório;

- Períodos de contratos de Admissão em Caráter Temporário (ACT) faltantes ou com datas erradas;

- Períodos em Função de Chefia faltantes ou com datas erradas;

- Períodos para exercer outras funções faltantes ou com datas erradas

 

Essas informações influenciam diretamente na concessão de benefícios ao servidor. Somente com um histórico funcional correto e atualizado permite que o servidor desfrute de benefícios como aposentadoria, abono e gratificação de permanência.

 

Assim sendo, a fim de evitar problemas na concessão dos benefícios, é preciso que os servidores analisem sua transcrição funcional e caso seja observada alguma divergência ou informação faltante, solicitamos que o servidor nos encaminhe o documento comprobatório como portaria, atos, contratos(e outras formas de comprovação) que justifique tal correção para o seguinte endereço de e-mail: recuperacao@fcee.sc.gov.br.

 

Dúvidas:
Encaminhar e-mail para recuperacao@fcee.sc.gov.br
Setor de SGPE: FCEE/GEPES/SEREC





terça-feira, 2 de junho de 2020

RESOLUÇÃO DO GRUPO GESTOR DE GOVERNO, Nº 010/2020


Considerando a Resolução nº 010/2020, de 14 de abril, emitida pelo Grupo Gestor de Governo, que estabelece medidas de contenção de despesas com pessoal em função da pandemia do Covid-19, informamos que está suspensa até 31 de dezembro de 2020, a implementação em folha de pagamento de alguns benefícios, dentre eles Progressão Funcional, Adicional por Tempo de Serviço, Adicional de Pós-Graduação, Gratificação de Permanência e Abono de Permanência, bem como o pagamento de valores retroativos destes benefícios. Demais medidas podem ser consultadas no documentos original.