Acidente de Serviço

Para reconhecimento de acidente em serviço ou de trajeto é necessário que os seguintes formulários sejam preenchidos:

* Servidor Efetivo:
Formulário: MLR-122 - Comunicação Estadual de Acidente em Serviço
(Busque este formulário no 📌 Portal de serviços do SIGRH e a terceira página deste deve ser preenchida pelo médico);
- Abrir um processo no Protocolo e encaminhar à Gerência de Gestão de Pessoas da FCEE;
- Se for caracterizado acidente em serviço, poderá solicitar ressarcimento de despesas médicas.
- Ressarcimento de despesas médicas: ressarcimento de gastos (plano de saúde, consultas, medicamentos, etc.) referentes ao tratamento das consequências do acidente.

* Funcionário ACT:
CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho: deve ser preenchido até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente de trabalho; 
- Não há ressarcimento de despesas.

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