Para reconhecimento de acidente em serviço ou de trajeto é necessário que os
seguintes formulários sejam preenchidos:
* Servidor
Efetivo:
- document Formulário
MLR 122 - Comunicação Estadual de Acidente em Serviço (CEAS) (152
KB) (terceira página deve ser preenchida pelo médico);
-
Abrir um processo no Protocolo e encaminhar à Gerência de Gestão de Pessoas da
FCEE;
- Se for caracterizado acidente em serviço, poderá solicitar
ressarcimento de despesas médicas.
- Ressarcimento de despesas médicas:
ressarcimento de gastos (plano de saúde, consultas, medicamentos, etc.)
referentes ao tratamento das consequências do acidente.
*
Funcionário ACT:
- CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho: deve ser preenchido
até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente de
trabalho;
- Não há ressarcimento de despesas.
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