A remoção por motivo de doença é o deslocamento do servidor, a pedido, para outra localidade, desde que comprovada à necessidade em avaliação pericial realizada pelo Órgão Médico Oficial.
A remoção poderá ser por motivo de doença do servidor ou de pessoa da família.
O Estatuto do Servidor Público Civil (Lei nº 6.745/85) reconhece a remoção apenas por motivo de doença do servidor.
- Estatuto do Magistério Público Estadual (Lei nº 6.844/86): Considera-se pessoa da família para efeito de remoção por motivo de acompanhamento cônjuge, filho ou genitor que viva a expensas do servidor;
Passo a passo para abertura de processo:
Servidor
1. Preencher e assinar o formulário MLR-144.
2. Protocolar o formulário MLR-144 no setor de protocolo do órgão ou entidade de exercício, que encaminhará o processo à chefia imediata (diretor/gerente) do servidor.
· Anexos:
- atestado médico emitido pelo médico assistente, legível e original;
- exames comprobatórios da situação clínica de saúde;
- cópia da receita médica ou prescrição de medicação, se houver.
- declaração de internação hospitalar, se for o caso;
- documento de identificação com foto (poderá ser cópia).
3. Abrir processo digital no SGPE, encaminhar para FCEE/GEPES/SEMOV e acompanhar o processo no sistema
4. Os servidores que não possuem acesso ao sistema SGPE devem solicitar à Coordenadoria ou Supervisão Regional de Educação SC e/ou Protocolo a abertura do processo assim como o número do processo digital que foi aberto, para então acompanhar as tramitações e despachos através do Portal Externo SGPE (https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo/inicio).
Selecione na categoria: FORMULÁRIOS
Subcategoria: GERAL
Na pesquisa coloque o número da MLR ou o assunto desejado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário