Remoção por Motivo de Doença

A remoção por motivo de doença é o deslocamento do servidor, a pedido, para outra localidade, desde que comprovada à necessidade em avaliação pericial realizada pelo Órgão Médico Oficial.

A remoção poderá ser por motivo de doença do servidor ou de pessoa da família.

O Estatuto do Servidor Público Civil (Lei nº 6.745/85) reconhece a remoção apenas por motivo de doença do servidor.

- Estatuto do Magistério Público Estadual (Lei nº 6.844/86): Considera-se pessoa da família para efeito de remoção por motivo de acompanhamento cônjuge, filho ou genitor que viva a expensas do servidor;

Passo a passo para abertura de processo: 

Servidor

1. Preencher e assinar o formulário MLR-144.

2. Protocolar o formulário MLR-144 no setor de protocolo do órgão ou entidade de exercício, que encaminhará o processo à chefia imediata (diretor/gerente) do servidor.

· Anexos:

- atestado médico emitido pelo médico assistente, legível e original; 

- exames comprobatórios da situação clínica de saúde; 

- cópia da receita médica ou prescrição de medicação, se houver.

- declaração de internação hospitalar, se for o caso;

- documento de identificação com foto (poderá ser cópia). 

3. Abrir processo digital no SGPE, encaminhar para FCEE/GEPES/SEMOV e acompanhar o processo no sistema

4. Os servidores que não possuem acesso ao sistema SGPE devem solicitar à Coordenadoria ou Supervisão Regional de Educação SC e/ou Protocolo a abertura do processo assim como o número do processo digital que foi aberto, para então acompanhar as tramitações e despachos através do Portal Externo SGPE (https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo/inicio).

Requerimento de Remoção por Motivo de Doença (MLR-144)

MANUAL SEA – ATUALIZADO em 17.10.2017


CONTATO:
semov@fcee.sc.gov.br 

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