Licença para Concorrer Mandato Eletivo

É o afastamento temporário remunerado concedido ao servidor público estadual, mediante requerimento, para concorrer a cargo eletivo.

A remuneração integral é garantida, com exceção das vantagens que exigem a efetiva prestação de serviços tais como: auxílio-alimentação, serviço extraordinário, adicional noturno e verbas indenizatórias.

Este afastamento NÃO é permitido ao Admitido em Emprego de natureza Temporária (ACT). O servidor ACT interessado em concorrer mandato eletivo, que precisar se desincompatibilizar e se afastar, deverá requerer o encerramento do seu contrato de trabalho, para não ser considerado inelegível.

Este afastamento é permitido ao Empregado Público (CLT).

Passo a passo para abertura de processo: 

Havendo dúvidas sobre o benefício, obter, primeiramente, informações no Setorial/Seccional de Gestão de Pessoas do órgão/entidade de lotação, para posteriormente requerer a Licença.

1. Preencher o formulário padrão MLR-3 – “Requerimento de Licença para Concorrer a Cargo Eletivo”, disponível no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.sc.gov.br); Prazo para solicitação: antes de iniciado o período do pleito eleitoral.

2. Autuar processo no SGPe, incluindo como peça o formulário MLR-3, devidamente preenchido, assinando-o digitalmente, e os anexos exigidos, a seguir relacionados, encaminhando-o ao Setorial/Seccional de Gestão de Pessoas.

Dados para a autuação do processo no SGPE:
Assunto: Código 38 - Licença para Concorrer a Cargo Eletivo
Classe: 20 - Requerimento de Licença para Concorrer a Cargo Eletivo
Detalhamento do Assunto: 

· Anexos:

Para candidatos com prazo de desincompatibilização de 4 ou 6 meses antes do pleito:

 - Comprovante de filiação partidária, de no mínimo 6 (seis) meses antes do pleito eleitoral.

Para candidatos com prazo de desincompatibilização de 3 meses antes do pleito:

- Cópia da declaração oficial de deferimento da candidatura, expedida pelo Juízo Eleitoral, que deverá ser anexada ao processo no prazo máximo de até 15 dias úteis posteriores a sua emissão, sendo obrigação do servidor apresentá-la no Setorial/Seccional de Gestão de Pessoas, em tempo hábil.

3. Os servidores que não possuem acesso ao sistema SGPE devem solicitar à Coordenadoria ou Supervisão Regional de Educação SC e/ou Protocolo a abertura do processo assim como o número do processo digital que foi aberto, para então acompanhar as tramitações e despachos através do Portal Externo SGPE (https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo/inicio).

O processo seguirá o trâmite cabível, contudo a Licença, se concedida, mediante Portaria, só será validada se a Declaração for apresentada, devidamenteno prazo indicado.

MANUAL MANDATO ELETIVO – SEA – ATUALIZADO EM 14.07.2020


CONTATO:

semov@fcee.sc.gov.br 


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