Isenção de Imposto de Renda / Inativos

Servidores serão isentos de imposto de renda ou não tributáveis os valores recebidos a título de pensão, aposentadoria ou reforma, desde que, como consta na Lei Federal nº 11.052/04, o servidor seja portador de: 

(...) tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. 

Documentos: 
- MLR-43 (se não baixar ao clicar, copie o link e pesquise na barra de endereço do navegador)
- RG e CPF do requerente 
- Atestado médico emitido pelo médico assistente, legível 
- Exames comprobatórios da situação clínica de saúde. Sendo a solicitação retroativa, exames clínicos da época 
- Receita médica ou prescrição de medicação, se houver. 
- Declaração de internação hospitalar, se for o caso 

O processo deve ser protocolado via SGPE, e tramitado para a FCEE/GEPES/SEBEN 

Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail: 

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