A Alteração de Carga Horária Temporária respeita os dispositivos da Lei Complementar 668 de 2015 e consiste em atender a solicitação do professor efetivo do quadro do magistério que deseja alterar/aumentar ou reduzir a sua jornada de trabalho semanal. A alteração de carga horária temporária poderá ser concedida anualmente, com data de vigência temporária.
Os processos de Alteração de Carga devem ser instruídos e encaminhados no final de cada ano, após orientações desta Gerência de Gestão de Pessoas /FCEE.
Passo a passo para abertura de processo:
Servidor
1. Preencher, assinar e datar o formulário Carga Horária – MLR-136.
· Anexar obrigatoriamente:
- Formulário de Disciplina Titular preenchido e assinado pelo professor e diretor da Instituição Conveniada.
2. Abrir processo digital no SGPE, encaminhar para FCEE/GEPES/SEMOV e acompanhar o processo no sistema
3. Os servidores que não possuem acesso ao sistema SGPE devem solicitar à Coordenadoria ou Supervisão Regional de Educação SC e/ou Protocolo a abertura do processo assim como o número do processo digital que foi aberto, para então acompanhar as tramitações e despachos através do Portal Externo SGPE.
DÚVIDAS:
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