Alteração de carga horária temporária (servidor efetivo)

 A Alteração de Carga Horária Temporária respeita os dispositivos da Lei Complementar 668 de 2015 e consiste em atender a solicitação do professor efetivo do quadro do magistério que deseja alterar/aumentar ou reduzir a sua jornada de trabalho semanal. A alteração de carga horária temporária poderá ser concedida anualmente, com data de vigência temporária. 

Os processos de Alteração de Carga devem ser instruídos e encaminhados no final de cada ano, após orientações desta  Gerencia de Gestão de Pessoas /FCEE. 

Passo a passo para abertura de processo: 

Servidor

1. Preencher, assinar e datar o formulário Carga Horária – MLR136

· Anexar obrigatoriamente:

- Formulário de Disciplina Titular preenchido e assinado pelo professor e diretor da Instituição Conveniada.

2. Abrir processo digital no SGPE, encaminhar para FCEE/GEPES/SEMOV e acompanhar o processo no sistema

3. Os servidores que não possuem acesso ao sistema SGPE devem solicitar à Coordenadoria ou Supervisão Regional de Educação SC e/ou Protocolo a abertura do processo assim como o número do processo digital que foi aberto, para então acompanhar as tramitações e despachos através do Portal Externo SGPE (https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo/inicio).

Nenhum comentário:

Postar um comentário