LICENÇA MATERNIDADE (servidoras ACT)
O salário maternidade (servidoras ACTs) possui a duração de 180 dias.
Após o nascimento, basta enviar a certidão de nascimento para o e-mail fcee_afastamentos@santacatarina.sc.gov.br para implantação do benefício pelo setor de RH da FCEE.
Não é necessário abrir processo no SGP-e
Licença maternidade, pode ser implantada antes do nascimento ou após o nascimento.
Quando for necessário que a gestante se afaste antes do nascimento, por indicação médica, precisa ser agendado perícia médica através do portal do servidor - apresentando atestado médico com CID.
Neste caso a própria perícia implantará o benefício: salário maternidade antes do nascimento
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