Perícia Médica e Atestados de Saúde


Atestados
devem ser apresentados à chefia imediata em até 48h úteis a partir da data de emissão.

Atestados que somem até 3 dias de afastamento no mês devem ser incluídos diretamente com a folha-ponto do(a) servidor(a). 

Atestados que somem mais de 3 dias de afastamento no mês devem ser encaminhados para perícia médica com processo no SGPE de agendamento de avaliação pericial. 


PARA SERVIDORES ACTs: PERÍCIA MÉDICA : AUXÍLIO DOENÇA

O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que esteja incapacitado temporariamente para o trabalho por motivo de doença ou em decorrência de acidente de qualquer causa ou natureza (exceto acidente do trabalho). 


O Estado é responsável pelo pagamento integral da remuneração do agente público até o 15º (décimo quinto) dia de incapacidade. A partir do 16º (décimo sexto) dia, mantendo ou não o vínculo com o Estado, o benefício é pago ao agente público pelo INSS. Sendo negado o benefício pelo INSS, não caberá ao Estado o pagamento da remuneração referente ao período entre o início do afastamento e a data da consulta no referido Instituto, já que não houve dias trabalhados e o INSS não realiza ressarcimento ao Estado. 

O atestado médico deve ser apresentado pelo servidor, no prazo máximo de 48 horas úteis (considerando a data de emissão do atestado) à chefia imediata, e juntamente com o requerimento MLR 236, devidamente preenchido com os dados do servidor e do atestado, devendo ser encaminhado à CRE para autuação do processo no SGPE e tramitado para FCEE/GEPES/SEBEN. 


Quando o servidor ACT for avaliado pelo INSS ele deve encaminhar o seu Comunicado de Decisão para o email periciamedica@fcee.sc.gov.br para que o afastamento seja encerrado no sistema na data fim do afastamento concedido pelo INSS. Isso possibilita que o servidor volte a receber o seu salário pelo Estado quando retornar ao trabalho.


Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail:  

periciamedica@fcee.sc.gov.br



PARA SERVIDORES EFETIVOS: 

PERÍCIA MÉDICA: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE


Trata-se de benefício pericial, concedido ao servidor efetivo que por motivo de doença, comprovada mediante avaliação médica ou multidisciplinar, esteja temporariamente incapacitado de comparecer ao seu local de trabalho ou de desenvolver as suas atividades.


A atestado médico deve ser apresentado pelo servidor, no prazo máximo de 48 horas úteis (considerando a data de emissão do atestado), e juntamente com requerimento (específico para o período de pandemia) devidamente preenchido com os dados do servidor e do atestado, deve ser encaminhado à CRE para agendamento via SGPE.



IMPORTANTE:

No caso da Instituição parceira não ter retorno no mesmo dia do encaminhamento da CRE quanto ao agendamento, deverá enviar imediatamente, o requerimento e atestado para o e-mail periciamedica@fcee.sc.gov.br especificando  no e-mail a necessidade de agendamento através do GEPES/FCEE.

Obs: esse recurso deve ser utilizado, somente caso não consiga agendamento através da CRE.

Orientamos que a Instituição mantenha o registro do número de processo autuado para agendamento de perícia médica, consultando a CRE quanto ao andamento do processo para que possa informar ao servidor.

Havendo insatisfação por parte do servidor quanto ao resultado da perícia, deverá remeter o processo a perícia médica apresentando pedido de reconsideração através do formulário (MLR-153) no prazo de 48 horas do recebimento da notificação por e-mail que foi informado no requerimento.

 

Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail: 

periciamedica@fcee.sc.gov.br



Um comentário:

  1. Boa tarde!Temos uma funcionária que se afastou,poís ela faz parte do grupo de risco do covid-19,ela nos trouxe dois atestados,mesmo assim ela precisa passar por uma perícia? Como procede por favor? Fico no aguardo, obrigada.
    Mandei a documentação dela por email(afastamentos@fcee.sc.gov.br).

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