INFORMATIVO- RESOLUÇÃO 10/2020
INFORMAMOS AOS NOSSOS SERVIDORES AS RECENTES REVOGAÇÕES REFERENTES À RESOLUÇÃO GGG 10/2020
DISPOSITIVOS REVOGADOS DA RESOLUÇÃO 10/2020
RESOLUÇÃO GGG Nº 027/2020 Revoga dispositivo da Resolução GGG nº 010,
de 14 de abril de 2020.
Atenção servidores: O Grupo Gestor de Governo através da
Resolução n. 027/2020 revogou o inciso V do art. 1º da
Resolução n. 010, de 14 de abril de 2020.
"RESOLVE: Art. 1º Suspender, até 31 de dezembro de 2020:
V – a implementação em folha de pagamento de:
a) progressão funcional;
b) adicional por tempo de serviço;
c) adicional de pós-graduação;
d) gratificação de incentivo à permanência em atividade;
e) abono de permanência; e
f) ajuda de custo;"
Deste modo, ocorrerá a inclusão automática no contracheque de novembro e, o pagamento retroativo dos benefícios citados, será realizado A PARTIR do mês de dezembro, não necessitando a abertura de processo por parte do servidor.
Quanto ao benefício Adicional por tempo de serviço - ATS, o triênio que será pago refere-se aos servidores que conquistaram o direito dentro do período 01/04/2020 a 28/05/2020 e que tiveram o seu direito suspenso em razão da Resolução 10/2020.
Ainda para efeito de esclarecimento, informamos que a data 28/05/2020 refere-se ao início da vigência da LC173, do Governo Federal, com vigência até 31/12/2021. medida de enfrentamento da pandemia por COVID-19 e que resultou na alteração da data de conquista ao próximo triênio de todos os servidores. Neste caso, a conquista do benefício e a consequente inclusão em folha, seguirá a nova data de conquista apontada pelo sistema SIGRH, salvo qualquer outra medida adotada pelo Governo Federal.
Segue na íntegra as duas resoluções para conhecimento:
Resolução nº 027/2020
Resolução nº 010/2020
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