quinta-feira, 12 de novembro de 2020


INFORMATIVO- RESOLUÇÃO 10/2020


 

INFORMAMOS AOS NOSSOS SERVIDORES AS RECENTES REVOGAÇÕES  REFERENTES À RESOLUÇÃO GGG 10/2020


                             DISPOSITIVOS REVOGADOS DA RESOLUÇÃO 10/2020



RESOLUÇÃO GGG Nº 027/2020 Revoga dispositivo da Resolução GGG nº 010,  

de 14 de abril de 2020.


Atenção servidores: O Grupo Gestor de Governo através da 

Resolução n. 027/2020 revogou o inciso V do art. 1º da 

Resolução n. 010, de 14 de abril de 2020.


"RESOLVE: Art. 1º Suspender, até 31 de dezembro de 2020:

V – a implementação em folha de pagamento de: 

a) progressão funcional; 

b) adicional por tempo de serviço; 

c) adicional de pós-graduação; 

d) gratificação de incentivo à permanência em atividade; 

e) abono de permanência; 

f) ajuda de custo;"


Deste modo, ocorrerá a inclusão automática no contracheque de novembro e, o pagamento retroativo dos benefícios citados, será realizado A PARTIR do mês de dezembro, não necessitando a abertura de processo por parte do servidor.

Quanto ao benefício Adicional por tempo de serviço - ATS, o triênio que será pago refere-se aos servidores que conquistaram o direito dentro do período 01/04/2020 a 28/05/2020 e que tiveram o seu direito suspenso em razão da Resolução 10/2020.

Ainda para efeito de esclarecimento, informamos que a data 28/05/2020 refere-se ao início da vigência da LC173, do Governo Federal, com vigência até 31/12/2021. medida de enfrentamento da pandemia por COVID-19 e que resultou na alteração da data de conquista ao próximo triênio de todos os servidores. Neste caso, a conquista do benefício e a consequente inclusão em folha, seguirá a nova data de conquista apontada pelo sistema SIGRH, salvo qualquer outra medida adotada pelo Governo Federal. 


Segue na íntegra as duas resoluções para conhecimento:

Resolução nº 027/2020

Resolução nº 010/2020




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