quarta-feira, 11 de novembro de 2020

INFORMATIVO- INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEA/IPREV/CGE Nº 22/2020


Prezado servidor,

Em 19.10.2020, foi publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina nº 21.377, a Instrução Normativa Conjunta SEA/IPREV/CGE nº 22/2020 que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para fins de instrução de processos de aposentadoria, de averbação e de certificação de tempo de contribuição.


Um dos pontos principais da normativa diz respeito aos requisitos indispensáveis para autuação do processo de aposentadoria. Veja:

Art. 3º São requisitos indispensáveis para a autuação do processo de aposentadoria, nas modalidades de aposentadoria voluntária:

 I – a conclusão de processos de averbação, com a validação e atualização das certidões e declarações, quando for o caso; 

II – o usufruto de saldo de férias; 

III – declaração de que não há patrimônio público em posse do servidor; e, 

IV – comprovante, quando for o caso, de devolução de carteira funcional, armamento e fardamento. 

§ 1º Caso o servidor tenha o interesse de requerer sua aposentadoria no transcurso do usufruto de férias ou licença prêmio, poderá fazê-lo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término do afastamento

§ 2º O servidor que autuar pedido de aposentadoria sem atendimento do disposto neste artigo terá seu pedido indeferido pelo setorial ou seccional de gestão de pessoas, no prazo de 03 (três) dias úteis.


Além disso, a IN confere um prazo para caso seja solicitada diligência no processo de aposentadoria, que deve ser observado com rigor pelo servidor, sob pena de retorno ao trabalho :

art. 12 [...]

§ 1º O servidor terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da comunicação da diligência para atendimento ao solicitado, ainda que as pendências sejam relacionadas com documentos a serem obtidos ou atualizados junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), outros regimes próprios ou outros órgãos públicos.

§ 2º Na hipótese de o servidor já se encontrar afastado, conforme o art. 10 desta Instrução Normativa, e, vencido o prazo sem o atendimento da diligência pelo requerente, a chefia imediata do servidor deverá ser comunicada e o servidor deverá retornar ao trabalho no prazo de 3 (três) dias da respectiva notificação.


A página sobre Declaração de Tempo de Contribuição, desse Blog, foi atualizada com essa nova Instrução Normativa.

Deixaremos logo abaixo a Instrução Normativa SEA/IPREV/CGE na íntegra para conhecimento. Maiores informações sobre esta normativa ainda serão divulgadas neste blog.


Instrução Normativa SEA/IPREV/CGE nº 22/2020



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